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sexta-feira 3 de setembro de 2021 às 17:42h

Comissão aprova medidas que permitem monitoramento eletrônico de agressor de mulher

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o juiz, em caso de violência doméstica e familiar, a submeter o agressor à monitoração eletrônica, por meio de dispositivo dotado de recurso que permita alertar de maneira automática a vítima, seus familiares e os órgãos de segurança pública quando da aproximação e violação de perímetro de segurança.

De acordo com a proposta, para conferir maior efetividade às medidas protetivas de urgência, deverá ser fornecido à ofendida dispositivo móvel, aplicativo ou qualquer meio que viabilize conexão constante com unidade policial, de modo a permitir o envio imediato de alertas de ameaça ou de outra violação de direitos – o chamado “botão do pânico”. A proposta altera a Lei Maria da Penha.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Norma Ayub (DEM-ES-Foto), ao Projeto de Lei 4827/19 e mais de dez propostas apensadas. O projeto original, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), estabelece o uso de aplicativo de celular para garantir a segurança de mulheres vítimas de violência, mas trazia mais detalhamento técnico do funcionamento do dispositivo. Para a relatora, “o detalhamento pode dificultar sua implementação a curto prazo, motivo pelo qual não deve ser objeto de lei”.

Norma Ayub ressalta que a utilização do “botão do pânico” já é adotada em diversos estados brasileiros. “O fornecimento de dispositivo de segurança que possibilite à ofendida emitir um alerta imediato às autoridades policiais, quando houver tentativa de aproximação do agressor, revela-se fundamental para a garantia de sua segurança em caso de risco iminente à sua saúde ou à sua integridade física”, disse.

Ela observa ainda que “os dispositivos de monitoramento eletrônico permitem que se localize o agressor, bem como viabilizam a verificação mais efetiva do cumprimento das medidas protetivas impostas, como a determinação de não frequentar determinados lugares ou de não se aproximar da vítima”.

A Câmara já aprovou o Projeto de Lei 10024/18, do Senado, que trata do mesmo tema e torna obrigatório o fornecimento, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, de dispositivo móvel, aplicativo ou outro meio de conexão constante com a polícia. O texto retornou para análise do Senado, já que foi modificado na Câmara.

Tramitação

O PL 4827/19 será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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