Com a queda do veto ao projeto que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, mais de 1 milhão de empregos foram preservados. A projeção é da UGT (União Geral dos Trabalhadores), que previa corte de 10% dos cerca de 9,7 milhões de empregados atualmente nesses setores.
Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas desses 17 setores, considerados os que mais empregam no país. Com a derrubada do veto presidencial, a medida ficará em vigor até 2027.
“O Congresso Nacional demonstrou sensibilidade e compromisso com a geração de empregos ao derrubar o veto à desoneração da folha de pagamentos. A decisão representa passo crucial para fortalecer o setor produtivo brasileiro e estimular a abertura de postos de trabalho”, afirma Renato Correia, presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).
Para ele, a construção precisa de segurança jurídica e previsibilidade para oferecer habitação e infraestrutura urbana para garantir bem-estar e qualidade de vida para a população. “Ganha o país com a decisão”, acrescenta.
A decisão do Congresso foi tomada após manifestações dos setores prejudicados e de movimentos sindicais.
“Trata-se de uma decisão relevante, uma vez que o fim da desoneração agora elevaria os custos da construção e, consequentemente, os preços das obras. Isso prejudicaria não só o setor da construção, como seus contratantes, incluindo o governo, que precisaria pagar mais pelas contratações de moradias do programa Minha Casa, Minha Vida”, comentou Yorki Estefan, presidente do SindusCon-SP.
Segundo a Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção), a derrubada do veto contribuirá para que as empresas do setor continuem gerando empregos e ajudem na agenda de industrialização do país. Na avaliação da entidade, “a geração de postos formais de trabalho é o melhor programa social que existe”.
Para a entidade, a reoneração afetaria a competitividade do setor industrial, sobrecarregando os custos, gerando aumento de preços e impactando a capacidade de consumo da sociedade. A redução de consumo significa menor capacidade de preservação de empregos e, mais do que isso, de geração de novos postos formais de trabalho. A indústria têxtil e de confecção mantém 1,5 milhão de postos de trabalho formais em todo o território nacional.
De acordo com José Velloso, presidente-executivo da Abimaq, estudos evidenciam que a desoneração tem impactado positivamente a arrecadação da Previdência Social, uma vez que os setores contemplados vêm ampliando o número de empregados com carteira assinada e os níveis salariais.
“A manutenção dessa medida, que vem desde 2011, é de extrema importância para o país, pois os 17 setores da economia são os que mais empregam e têm mantido trabalhadores com carteira assinada. A prorrogação da desoneração assegura a preservação dos empregos, o equilíbrio na arrecadação e a manutenção da competitividade dos setores produtivos intensivos em mão de obra”, ressalta Velloso.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia justificado o veto do presidente Lula à desoneração da folha de pagamento dizendo que a proposta era inconstitucional. O ministro afirmou que apresentaria novas medidas relacionadas ao tema. Para Haddad, quando a desoneração foi iniciada, as empresas falaram que contratariam mais pessoas, mas não contrataram.
Um estudo feito por iniciativa dos setores desonerados, porém, mostra efeitos positivos da medida. Usando dados do Caged (que mede o número de empregos formais no país), o estudo mostra que, entre janeiro de 2018 e dezembro de 2022, os 17 setores desonerados contrataram mais de 1,2 milhão de trabalhadores, um crescimento de 15,5% no período, enquanto os 13 setores que perderam o benefício fiscal em 2018 contrataram pouco mais de 400 mil novos trabalhadores, o que equivale a apenas 6,8% de crescimento.
Entenda a desoneração
A desoneração da folha de pagamento reduz encargos trabalhistas do empresariado. O objetivo da medida é estimular o crescimento econômico do país, buscando oferecer maior competitividade e contratações.
Adotada por meio da medida provisória nº 540, convertida na lei nº 12.546, de 2011, a desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Os 17 setores que podem realizar a desoneração da folha são:
• confecção e vestuário;
• calçados;
• construção civil;
• call center;
• comunicação;
• empresas de construção e obras de infraestrutura;
• couro;
• fabricação de veículos e carrocerias;
• máquinas e equipamentos;
• proteína animal;
• têxtil;
• TI (tecnologia da informação);
• TIC (tecnologia de comunicação);
• projeto de circuitos integrados;
• transporte metroferroviário de passageiros;
• transporte rodoviário coletivo;
• transporte rodoviário de cargas.