Condenado na Lava-Jato, José Dirceu tentou recentemente evitar o leilão de alguns imóveis de sua propriedade bloqueados em uma investigação de corrupção e lavagem de dinheiro. O caso envolve segundo a coluna de Robson Bonin, da Veja, as consultorias de Dirceu a empresas metidas no assalto aos cofres da Petrobras.
O ex-ministro queria ainda conforme o colunista, mas não conseguiu evitar o leilão dos imóveis. “No caso específico dos autos, foi determinada a alienação antecipada dos imóveis do apelante diante da informação, fornecida pela própria defesa, de que contam com dívidas de IPTU e de condomínio”, diz a decisão de Gerson Godinho da Costa, juiz federal convocado a atuar no TRF-4.
“Quanto ao bem alienado fiduciariamente (de matrícula nº 205.640 no Cartório da 14ª Circunscrição de São Paulo), o não pagamento das parcelas do financiamento acarretou inclusive a sua execução extrajudicial (evento 78). Sendo assim, diante do inequívoco risco de esvaziamento do confisco, decretado em sentença condenatória e mantido em julgamento de segunda instância, correta a decretação da alienação antecipada dos imóveis”, segue o magistrado.
A legislação autoriza a alienação judicial antecipada de bem objeto de medidas cautelares penais para preservação do valor sempre que estiver sujeito a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, destaca o juiz.
Um dos imóveis citados na decisão era a sede da JD Assessoria na Avenida República do Líbano, Ibirapuera, em São Paulo, avaliado em mais de 7,2 milhões de reais. Outro era uma chácara em Vinhedo (SP) estimada em 1,2 milhão de reais.