Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado pelo ex-presidente Fernando Collor contra a decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão. Collor ainda não começou a cumprir a pena, contudo, porque há a possibilidade de apresentação de um novo recurso, o que só ocorrerá após o retorno do recesso.
Esse segundo recurso só poderá ser apresentado quando for publicado o acórdão, documento que oficializa o resultado de um julgamento. O prazo para a publicação do acórdão é de 60 dias, mas essa contagem fica interrompida durante o recesso. O advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou que vai avaliar se apresenta o recurso apenas após a publicação.
O julgamento original de Collor foi concluído em maio de 2023, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da Operação Lava-Jato. Além dele, outros dois réus também foram condenados, a penas menores. O acórdão dessa primeira análise foi publicado em setembro daquele ano, e os três réus presentaram embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão.
A análise dos embargos começou em fevereiro, no plenário virtual do STF, e demorou quase todo o ano porque foi interrompida por dois pedidos de vista — dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes — e um pedido de destaque, de André Mendonça, que levou o caso para o plenário físico.
Agora, ainda há possibilidade de apresentação dos “embargos dos embargos”, mas a chance de mudança no resultado é pequena.
O relator atual é o ministro Alexandre de Moraes, que votou para manter a pena original. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que se posicionou pela punição de quatro anos, fazendo com que o ex-presidente se livrasse do regime fechado. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. Cristiano Zanin se declarou impedido.
Entenda o caso
Além da corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão. Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de três anos e dez dias. Os três negaram a acusação durante o julgamento.
Na avaliação do relator, as provas confirmam ainda que os réus, de 2010 a 2014, integraram grupo organizado, com estrutura bem definida, destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora. No topo da estrutura, o então senador Collor se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretoria da antiga subsidiária da Petrobras e criar facilidades para a celebração de contratos.
Em contrapartida, o então senador recebeu R$ 20 milhões por intermédio de Bergamaschi. Essa conclusão é corroborada por relatório do Grupo de Trabalho de Averiguação da BR Distribuidora, que constatou que a UTC foi privilegiada em procedimentos licitatórios.
Segundo o Ministério Público, Bergamaschi era responsável por aproximar diretores da BR Distribuidora e representantes de empresas dispostas ao pagamento de propina e por arrecadar recursos em favor do grupo, e a Amorim cabia o recebimento das parcelas de vantagens indevidas e a ocultação da origem dos recursos.
Parte das acusações é baseada em acordos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e do empresário Ricardo Pessoa. Durante o julgamento, Barroso destacou a existência de mensagens de celular, comprovantes de depósito e uma avaliação interna dos contratos feita pela própria BR Distribuidora.