1. Os convênios 881916/2018 e 882314/2018, que motivaram a ação policial realizada em 20 de julho, não são de responsabilidade da Companhia, como indicam os lançamentos do Portal da Transparência (881916/2018 e 882314/2018). Registre-se, ademais, que a Codevasf não é responsável por licitar obras ou contratar empresas no âmbito de nenhum tipo de convênio firmado com municípios.
2. Nenhum mandado de busca e apreensão ou de prisão foi expedido pela Justiça Federal contra dirigentes ou empregados da Codevasf no contexto da operação policial. Nenhum dos bens e valores bloqueados ou sequestrados pelas autoridades pertencem à Companhia ou a seus gestores ou empregados.
3. O procedimento de investigação que está em curso apura o suposto cometimento de fraudes licitatórias na contratação da empresa Construservice por uma prefeitura municipal do Maranhão, com o emprego de recursos federais provenientes de convênios. No contexto da execução de convênios, compete aos municípios realizar os procedimentos licitatórios e as contratações necessárias ao adequado emprego dos recursos orçamentários.
4. Convênios, ressalte-se, são acordos de transferência de recursos que têm por objetivo a execução de obras e projetos, firmados entre um concedente (órgão que repassa o recurso) e um convenente (entidade que recebe o recurso e que realiza licitações e contratos, como as prefeituras municipais).
5. A Codevasf reitera que colabora com o trabalho das autoridades policiais. A Companhia mantém compromisso com a elucidação dos fatos e com a integridade de suas ações. Por rigor no controle de procedimentos, a Codevasf submeteu à avaliação de sua Auditoria Interna processos relacionados a convênios firmados com municípios do Maranhão.
Assessoria de Comunicação
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)