A concessionária Grande Bahia, no bairro da Lucaia, foi uma das primeiras a receber a visita dos agentes de fiscalização da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), nesta segunda-feira (13).
A atividade dá prosseguimento à campanha educativa para notificar revendedoras e concessionárias de veículos sobre a Lei Municipal n.º 9.413/2018. A legislação exige dos estabelecimentos a fixação de cartaz ou placa informando aos consumidores sobre as isenções de impostos concedidas às pessoas com deficiência e moléstias graves na aquisição de veículos adaptados. A ação vai até esta sexta (17).
O agente de fiscalização da Codecon Hierton Lourenço, de 41 anos, explica a importância da ação. “Prezando pelo princípio da informação, a Codecon visita as concessionárias trazendo material educativo para ser exposto nas unidades. Levamos informações para a unidade sobre a compra de veículos com desconto e isenção para portadores de necessidades especiais e moléstias graves”.
Durante a visita, os agentes orientam sobre a nova lei e disponibilizam o modelo do cartaz informativo – item obrigatório -, a notificação com as informações sobre a lei e uma cópia da mesma. As concessionárias Sanave, Cresauto e Fiat, localizadas na região da Avenida Mario Leal Ferreira (Bonocô), também receberam a caravana.
“Nos primeiros dias de campanha, já fomos a 24 concessionárias para notificá-las da existência da lei e de sua importância. Precisamos sensibilizar o fornecedor para manter os consumidores informados de seus direitos, respeitando a isenção de impostos a pessoas com deficiência ou com moléstia grave. Expor claramente os direitos do consumidor só beneficia a relação com a concessionária, estabelecendo confiança e fidelização entre as partes. Acreditamos que o trabalho de educação não é só papel da Codecon, mas deve ser feito em parceria com o fornecedor, aquele que enxerga além e almeja manter uma relação de transparência com seu cliente”, afirma Roberta Caires, titular da autarquia.
A lei está em processo de regulamentação. Por esse motivo, a campanha é de caráter educativo. O artigo 31 do Código de Defesa do consumidor (CDC) determina que todas as informações estejam claras para o cliente, e serve como base para a campanha.
A leio prevê que o descumprimento pode resultar em multa no valor de R$ 2 mil, sem afetar as sanções previstas. O cartaz deve seguir as normas estipuladas no parágrafo único do artigo 1º da lei, que determina que o fornecedor deve seguir o tamanho padrão de 297x420mm, folha A3, escrita legível, contendo a seguinte informação: “O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave tem direito à isenção de tributos previstos em çei. Solicite informações a um de nossos vendedores”.