A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) notificará na próxima segunda (13), 50 revendedoras e concessionárias sobre a Lei Municipal n.º 9.413/2018, que exige desses estabelecimentos a fixação de cartaz ou placa informando consumidores sobre as isenções de impostos concedidas às pessoas com deficiência e moléstias graves na aquisição de veículos. Fiscais da Codecon visitarão os estabelecimentos apresentando as notificações, cópia da Lei e exemplar do cartaz para fixação gratuita.
A medida ocorre inicialmente em caráter educativo e marca a passagem do Dia Mundial de Conscientização sobre a Acessibilidade, celebrado na terceira quinta-feira do mês, próximo dia 16 de maio. O descumprimento pode acarretar, em caso de posterior fiscalização pela Codecon, multa no valor de R$ 2 mil, sem prejuízo das sanções das legislações que preveem as isenções.
De acordo com Roberta Caires, diretora da Codecon, “a fixação do cartaz é mais uma medida de transparência do fornecedor que beneficia a relação com seu cliente”. “A lei também determina um padrão para que haja visibilidade desse material e o consumidor seja de fato beneficiado por ela”, lembrou.
De acordo com parágrafo único do artigo 1º da legislação, o fornecedor deve seguir o tamanho padrão de 297x420mm, folha A3, escrita legível, contendo a seguinte informação: “o consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave tem direito à isenção de tributos previstos em lei; solicite informações a um de nossos vendedores”.