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sexta-feira 2 de agosto de 2024 às 16:50h

Coca-Cola é condenada a pagar US$ 6 bilhões nos EUA por evasão fiscal

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A Coca-Cola foi condenada a pagar cerca de US$ 2,7 bilhões (15,3 bilhões de reais) em impostos nos EUA, ou cerca de US$ 6 bilhões (34 bilhões de reais) incluindo juros, por contabilizar incorretamente suas vendas no exterior entre 2007 e 2009.

O grupo sediado em Atlanta, Geórgia, disse em um comunicado que pretendia recorrer da decisão proferida na quarta-feira por um tribunal fiscal federal.

“A Coca-Cola considera firmemente que o IRS e Tribunal Fiscal Federal mal-interpretaram e aplicaram mal as normas vigentes (…) e defenderemos vigorosamente nosso posição na apelação”, afirmou a corporação.

Em um documento da bolsa de valores arquivado em 29 de julho, o grupo declarou que seria reembolsado se obtivesse satisfação no recurso.

A sanção se refere aos exercícios contábeis dos anos 2007, 2008 e 2009. Representa um montante acumulado nesses três anos de 2,72 bilhões de dólares, segundo a nota da Coca-Cola e um documento da bolsa apresentado em 29 de julho.

Nesta nota, a multinacional americana diz que ainda seria necessário somar os juros acumulados entre 28 de junho e o pagamento de fato – em data a ser definida.

A Coca-Cola alertou que se os serviços fiscais americanos decidirem manter a mesma metodologia de cálculo para os anos posteriores a 2009, pode sofrer um ajuste adicional de 16 bilhões de dólares (91,7 bilhões de reais), com juros já inclusos, a partir de 31 de dezembro de 2023.

“Estamos otimistas de que, entre nossa capacidade de gerar caixa a partir de nossas atividades operacionais e nossa capacidade de pedir fundos emprestados a taxas de juros razoáveis, seremos capazes de gerir a gama de resultados potenciais em relação a esse assunto”, assegurou o grupo.

Esse caso começou em 2015, após uma investigação dos serviços fiscais americanos.

Os supervisores fiscais consideraram que a corporação subestimou suas renda tributável nos Estados Unidos – em 9 bilhões de dólares nos três anos analisados – pela forma que contabilizou o valor pago pelas subsidiárias no Brasil, Chile, Costa Rica, Egito, Irlanda, México e Suazilândia.

Essas empresas fabricavam produtos concentrados em suas fábricas (xaropes, pós) que depois a sede decidiu utilizar em centenas de engarrafadoras associadas na Europa, Ásia, América Latina e Austrália para preparar as bebidas da companhia.

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