A pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu a execução da recomendação da promotora de justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, da 6ª Promotoria de Paulo Afonso, que indicou à administração pública local apenas o isolamento vertical (para idosos e portadores de doenças crônicas) e a reabertura do comércio, da feira livre, casas lotéricas e cultos religiosos.
De acordo com a PGE, “a recomendação é incabível e desnecessária e vai de encontro ao que orienta a OMS, o Ministério da Saúde e a Sesab, no sentido de evitar a aglomeração de pessoas como forma de prevenção a uma contaminação comunitária”.