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O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, criticou portaria do MEC nesta terça. - Foto: CNM/Reprodução
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quinta-feira 26 de dezembro de 2024 às 06:39h

CNM questiona bloqueio de recursos não oriundos de emendas parlamentares para o custeio da saúde dos Municípios

NOTÍCIAS, SAÚDE


A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em nome de todos os entes municipais do Brasil, vem manifestar extrema preocupação com as consequências da operacionalização do bloqueio determinado nas contas utilizadas para custeio das prestações de serviços de saúde à população. Nestas contas circulam, principalmente, transferências fundo a fundo que não são oriundas de emendas parlamentares. Assim, a suspensão abrupta dos pagamentos desta grande fatia do orçamento da saúde nos Municípios gera grande insegurança à continuidade das prestações de serviço em saúde, especialmente num momento de final de exercício e inclusive de mandato nos municípios. A preocupação da CNM é em relação ao risco da população ficar desassistida caso permaneça o bloqueio.

Destaca-se que, na segunda-feira (23) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, na ADPF 854/DF, a suspensão imediata do pagamento específico de 5.449 emendas de comissão, um montante de R$ 4,2 bilhões do orçamento da União. De acordo com o item 28 da decisão, letra B, foi determinado “ao Ministério da Saúde – MS que notifique, em 48 horas, todos os gestores estaduais e municipais para que, relativamente às emendas parlamentares: i)mantenham bloqueados nas contas os recursos recebidos de transferências fundo a fundo e; ii) abram, imediatamente, contas específicas para cada emenda parlamentar na área da saúde. As contas específicas devem ser informadas, via ofício dos gestores estaduais ou municipais, à CGU e ao MS, em 10 (dez) dias corridos. A decisão, portanto, limita-se às emendas parlamentares (da modalidade emenda de comissão).

Ocorre que, diferentemente do que estabeleceu a decisão, a execução, pelo Ministério da Saúde, consubstanciada no Ofício71/2024/COANF/CGNOEX/FNS/SE/MS, afetou um volume muito maior de recursos, atingindo aqueles transferidos regularmente aos Municípios como apoio financeiro para a prestação de serviços de saúde à população. Ou seja, as medidas atingiram recursos não oriundos de emendas que transitam nas contas bloqueadas.

Diante disso, a CNM vai se mobilizar para que a operacionalização da decisão fique restrita aos recursos relativos às emendas. Não é razoável que as mudanças a serem implementadas na execução de emendas parlamentares paralisem todo um sistema de saúde fundamental para o Brasil, bloqueando um volume muito maior de recursos que não são originários de emendas parlamentares.

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