O Conselho Nacional de Justiça suspendeu o contrato do Tribunal de Justiça de São Paulo com a Microsoft para fornecimento dos sistemas de processo eletrônico e infraestrutura de tecnologia. De acordo com liminar do conselheiro Márcio Schiefler Fontes, houve dispensa de licitação para contratação de um serviço diferente do recomendado pelo CNJ sem autorização do órgão. A decisão foi tomada de ofício.
O contrato foi anunciado na última quarta-feira (20) e suspenso no dia senguinte, na quinta-feira (21). O tribunal disse que adotou os critérios de inovação da USP e que participaram da concorrência Amazon, Google e Microsoft. Mas só a última atingiu os requisitos da corte, e por isso houve dispensa de licitação.
De acordo com o conselheiro Schiefler, no entanto, o contrato, que dá à Microsoft o direito de armazenar os acervos do tribunal em seus sistemas, coloca em risco a segurança nacional. “Potencialmente falando, empresa estrangeira, em solo estrangeiro, manterá guarda e acesso a dados judiciais do Brasil, onde a intensa judicialização reúne, nos bancos de dados dos tribunais, uma infinidade de informações sobre a vida, a economia e a sociedade brasileira, o que, ressalvadas as cautelas certamente previstas, pode vir a colocar em risco a segurança e os interesses nacionais do Brasil, num momento em que há graves disputas internacionais justamente acerca dessa matéria”, diz a liminar.
Inclusive, segundo o relator, essas disputas internacionais levaram a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ a anunciar “a instalação de grupo de trabalho para pronta apresentação de proposta de resolução que vise a disciplinar o acesso aos bancos de dados dos órgãos do Poder Judiciário. A Corte paulista notificada ainda no ano passado”.
“Além disso, temos o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”, defende. O conselheiro afirma na decisão que a Resolução 185/2013 estabeleceu o PJe como sistema preferencial de processo eletrônico para os tribunais. As cortes podem usar outro sistema, caso tenham autorização do CNJ, e o TJ de São Paulo não procurou o conselho para falar sobre as negociações com a Microsoft.
Interesse público
De acordo com o presidente do TJ-SP, desembargador Pereira Calças, a contratação da Microsoft “foi pautada pela total e irrestrita observância aos princípios da moralidade, economicidade, legalidade, eticidade e respeito ao erário”. Segundo ele, o contrato respeita a Lei Geral de Proteção de Dados, e por isso não faz sentido a preocupação com a segurança nacional.
Segundo o desembargador, o contrato foi assinado “no pleno exercício da autonomia administrativa e financeira” do tribunal.
“Tenho plena convicção de que, após esclarecidos os pontos em questão, a liminar será revertida”, disse à ConJur.