O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade segundo o ConJur, aplicar pena de censura ao juiz Nilo Marques Martins Júnior, titular da Vara Criminal e de Precatórios Criminais da Comarca de Ubá (MG), por ter mandado o advogado Hygor José Feital Burato “calar a boca” duas vezes durante julgamento no Tribunal do Júri, em setembro de 2021.
Relator do caso, o conselheiro do CNJ Marcello Terto afirmou que “tudo se deu porque houve um pedido para que se constasse em ata o fato de que o réu foi conduzido algemado pelos seguranças do Fórum até o Salão do Júri, uma violação à Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. O magistrado se recusou a registrar, como também negou que o fato tivesse acontecido”.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado insistiu no pedido. O juiz, contrariado, passou a gritar com ele, mandando-o calar a boca, conforme se registrou nas gravações da sessão.
“A contundência do magistrado no Tribunal do Júri não se confunde com desrespeito, com esse tipo de abordagem do profissional responsável pela defesa. E por isso proponho a aplicação da pena de censura reconhecendo que o magistrado incorreu em infração disciplinar”, afirmou o relator, conselheiro Marcello Terto.
De acordo com o conselheiro, há histórico do magistrado de desrespeito a membros do Ministério Público e servidores: “Acredito que por revisão convertida em PAD aqui no CNJ seja importante dar um recado mais contundente a ele”. Ao apresentar o seu voto, o relator sustentou ter havido infração por parte do magistrado ao artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao artigo 22 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
“É inadmissível o constrangimento e a violação das prerrogativas da advocacia. Nosso papel no sistema de Justiça é protegido pela Constituição e não pode ser alvo de ofensas por quem quer seja”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Com a sanção, o juiz Nilo Marques Martins Júnior não será afastado do cargo, mas ficará impedido de figurar em lista de promoção por merecimento pelo período de um ano, conforme estabelece a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).