domingo 17 de novembro de 2024
Sessão no plenário do Conselho Nacional de Justiça — Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ/25-07-2024
Home / JUSTIÇA / CNJ proíbe questionamento na Justiça após acordo de rescisão
terça-feira 1 de outubro de 2024 às 18:57h

CNJ proíbe questionamento na Justiça após acordo de rescisão

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que visa diminuir o número de reclamações trabalhistas no Judiciário. Um dos principais pontos estabelece que o acordo firmado entre empregador e empregado, depois de homologado na Justiça do Trabalho, não poderá mais ser objeto de questionamento judicial. A proposta foi apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, e aprovada por unanimidade nesta segunda-feira, 30.

Nos seis primeiros meses, a norma será válida para negociações acima de 40 salários mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. Depois, o impacto da medida será avaliado para a possível ampliação para outros casos.

A resolução considera que o acordo é negociado entre as partes e que cabe ao juiz do trabalho, no momento da homologação, verificar se o ajuste está dentro da lei.

Em seu voto, Barroso destacou a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho. De acordo com o relatório Justiça em Números, eram 5,4 milhões de processos em 2023. Houve uma diminuição entre 2017 e 2019, mas os casos voltaram a subir em 2020.

“A presente proposta busca enfrentar um dos problemas recorrentemente apontados na área trabalhista: a excessiva litigiosidade torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos que podem gerar mais postos formais de trabalho e vínculos de trabalho de maior qualidade”, afirmou o ministro.

Veja também

Lei que cria Inventário de Substâncias Químicas e restringe testes em animais é sancionada no Brasil

O Governo Federal aprovou, na quarta-feira (13), uma lei que estabelece o “Inventário Nacional de …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!