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segunda-feira 27 de julho de 2020 às 14:21h

CNJ pede explicações a juiz por emissão de alvarás para trabalho infantil

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu 15 dias para que o juiz Francisco de Assis Moreira, da Vara da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Divinópolis, apresente defesa prévia em reclamação disciplinar na qual a Advocacia-Geral da União alega que o magistrado ‘teria autorizado, por meio de alvarás, trabalho infantil em condições ilegais e inconstitucionais’.

No procedimento, a União alegou que fiscais do trabalho ‘detectaram a existência de adolescentes com idade inferior a 16 anos contratados em 2017 por meio de alvarás concedidos pelo juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis, Minas Gerais, apesar da proibição constitucional para o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sendo que nenhum dos adolescentes listados foram contratados nessa condição’.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu 15 dias para que o juiz Francisco de Assis Moreira, da Vara da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Divinópolis, apresente defesa prévia em reclamação disciplinar na qual a Advocacia-Geral da União alega que o magistrado ‘teria autorizado, por meio de alvarás, trabalho infantil em condições ilegais e inconstitucionais’.

No procedimento, a União alegou que fiscais do trabalho ‘detectaram a existência de adolescentes com idade inferior a 16 anos contratados em 2017 por meio de alvarás concedidos pelo juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis, Minas Gerais, apesar da proibição constitucional para o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sendo que nenhum dos adolescentes listados foram contratados nessa condição’.

As informações foram divulgadas pelo CNJ.

Em análise preliminar, Martins entendeu que os fatos apontados na reclamação apontam suposta prática de falta funcional por parte do juiz, ‘ao conceder alvarás em desacordo com o que dispõe a legislação vigente, especialmente no tocante aos direitos de crianças e adolescentes’.

“Verifica-se a possível existência de elementos indiciários que apontam a suposta prática de infrações disciplinares, os quais caracterizam afronta, em tese, ao artigo 35, I, da Loman e artigos do Código de Ética da Magistratura”, afirmou o corregedor nacional.

COM A PALAVRA, O JUIZ

A reportagem busca contato com o juiz Francisco de Assis Moreira. O espaço está aberto para manifestações.

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