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Ministra Rosa Weber na 1ª Sessão Ordinára do Conselho Nacional de Justiça - Foto: G.Dettmar/Ag. CNJ
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terça-feira 26 de setembro de 2023 às 12:48h

CNJ muda critérios de promoção por merecimento para ampliar nº de juízas na 2ª instância

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (26) uma proposta que altera regras para a promoção por merecimento de juízes à segunda instância do Judiciário a fim de ampliar o número de mulheres nesses cargos.

O texto prevê que a criação de duas listas – uma mista e outra contendo apenas juízes mulheres – que seriam utilizadas de forma alternada pelos tribunais de segunda instância que não alcançaram a proporção de 40% a 60%, por gênero, no preenchimento das vagas abertas para promoção por merecimento.

O critério do merecimento é um dos tipos de promoções possíveis na carreira dos juízes, que também prevê o critério da antiguidade.

Segundo a resolução, o preenchimento das vagas deverá seguir esse critério “até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal”.

A medida será válida para Tribunais de Justiça estaduais, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais da Justiça Militar.

Atualmente, para disputar a uma vaga por merecimento, o magistrado deve cumprir os seguintes requisitos:

  • no mínimo dois anos de exercício do cargo
  • figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo respectivo Tribunal
  • não reter de forma injustificada processos além do prazo legal
  • e não ter sido punido nos últimos 12 meses

A proposta aprovada pelos conselheiros representa, no entanto, um recuo no texto proposto originalmente pela relatora, Salise Sanchotene, que estabelecia as listas alternadas também para as promoções por antiguidade.

A discussão dessa mudança levou a críticas de entidades que representam magistrados.

Em um acordo para garantir a aprovação, Salise acolheu sugestão do conselheiro Richard Pae Kim e desidratou o texto, excluindo a política afirmativa nas promoções por antiguidade.

“Eu diria que está maduro para avançarmos nas listas alternadas de merecimento e faremos um monitoramento vigilante, isso posso garantir. Esse assunto pode voltar ao CNJ oportunamente caso se veja que não evoluímos como gostaríamos ainda pelos critérios que estabelecemos. Penso que para esse momento estamos fazendo um grande avanço”, afirmou a relatora.

Em sua última sessão como presidente do CNJ, a ministra Rosa Weber, que também é presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disse considerar o resultado como uma “verdadeira vitória”.

“Às vezes, nós temos que ir mais devagar ainda que, a cada passo, acumulando e enriquecendo, mas, sobretudo, estabelecendo consensos. Se Vossa Excelência [Salise Sanchotene], que apresentou, ao meu juízo, um voto brilhante a que eu estava a aderir na integralidade, está a propor um consenso a partir de um voto tão cuidadoso. Confesso que sinto esse resultado como uma verdadeira vitória”, disse.

Durante a apresentação dos votos de outros conselheiros, Rosa avaliou que seria possível “avançar mais”, em referência à ampliação das listas alternadas também para as promoções por antiguidade.

“Estamos fazendo essa concessão de 50%, mas, em algumas manifestações [de conselheiros], vejo que poderíamos avançar mais.”

Homens são maioria

Levantamento do CNJ identificou que, em média, 38% da magistratura era formada por juízas mulheres no ano de 2022. Segundo a pesquisa, em alguns estados, porém, a proporção é menor e em dois, Rondônia e Amapá, não há mulheres nos tribunais.

Os dados fundamentaram o voto apresentado no último dia 19 pela conselheira Salise Sanchotene.

Salise afirmou que as barreiras que dificultam uma maior participação das mulheres nos tribunais “não estão sendo demovidas pela natural passagem do tempo”, por isso a necessidade da adoção de medidas para corrigir o desequilíbrio.

“Todos os consistentes dados até agora produzidos no Brasil, inclusive pelo próprio CNJ, são cristalinos em demonstrar a necessidade de mecanismos concretos para viabilizar a progressão na carreira das magistradas brasileiras, sob pena de frontal violação ao princípio da igualdade substantiva pelo próprio órgão responsável pela sua concretização, já que mantido o atual estado de coisas sequer é possível projetar quando poderá haver o alcance da igualdade de gênero no Poder Judiciário brasileiro”, disse.

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