O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta última segunda-feira (13) alterar os prazos dos normativos que regulamentam o trabalho remoto e outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
A Portaria 77/2020 da Diretoria-Geral do CNJ altera o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias 53, de 12 de março de 2020, e 63, de 17 de março de 2020, que agora passam a valer por tempo indeterminado — antes, seus prazos eram de 30 dias.
Os dois normativos suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do Conselho Nacional de Justiça.