domingo 22 de dezembro de 2024
Da esq. para a dir.: Deltan Dallagnol, Gabriela Hardt e Sergio Moro - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados | Reprodução/Twitter
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terça-feira 16 de abril de 2024 às 11:53h

CNJ diz que Moro, Deltan e Hardt se uniram para desviar dinheiro da União

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Relatório da investigação do CNJ sobre irregularidades na Lava-Jato, em Curitiba, acusa Sergio Moro, Gabriela Hardt e Deltan Dallagnol de terem se unido para “promover o desvio” de 2,5 bilhões de reais do Estado brasileiro com o objetivo de criar “uma fundação voltada ao atendimento a interesses privados”.

O colunista Robson Bonin, da Radar, teve acesso ao documento de 77 páginas. A investigação sugere que o trio teve ajuda de gerentes da Petrobras e de agentes públicos americanos para desviar o dinheiro.

A conclusão da investigação aponta para a necessidade de abertura de uma investigação criminal com o objetivo de apurar os objetivos existentes para o desvio do dinheiro.

“O desvio do dinheiro só não se consumou em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal”, diz o CNJ.

O documento faz parte da apuração que resultará no julgamento desta terça que deve definir os próximos passos das investigações contra Hardt, Moro e outros investigados por irregularidades na Lava-Jato.

“Cada uma dessas práticas identificadas, aqui discutidas isoladamente, tem a plausibilidade de incidir, em tese e inicialmente, nos tipos penais de prevaricação (artigo 319 do Código Penal), corrupção privilegiada (art. 317, §2º, do Código Penal) ou de corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal), caso o fim especial de agir de cada ator e outras circunstâncias dos eventos sob escrutínio sejam identificados por meio de novas informações que venham a ingressar, no contexto de uma apuração criminal tecnicamente conduzida dentro do devido processo legal”, diz o relatório.

O texto deixa claro que ainda é preciso apurar “razões” para os supostos crimes imputados a Moro, Hardt e Deltan: “Restaria a necessidade de apurar as razões para a prática dos atos anormais efetivamente realizados em quantidade, em qualidade e em variedade significativas, que foram descritos nos subtópicos referentes às informações que corroboram os modelos enunciados”.

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