O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) encaminhe a um de seus magistrados um funcionário exclusivo para ajudá-lo durante o home office. A decisão é da conselheira Maria Tereza Uille Gomes e foi tomada em favor do desembargador Carlos Alberto Lopes. Ela exige ainda que o TJ providencie alguém para essa missão que “já tenha sido infectado pela covid-19 e esteja recuperado da doença”.
O presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, vai segundo o Estadão, recorrer da decisão, que pode abrir precedente para outros tribunais. O jornal O Estado de S. Paulo procurou o CNJ, mas não obteve resposta.
Em sua decisão, a conselheira determinou ainda que o TJ-SP “avalie a pertinência de modificar o horário de início da sessões de julgamento da 18.ª Câmara de Direito Privado”. É justamente nesta câmara que o desembargador Lopes trabalha.
Por fim, Maria Tereza determinou que, escolhido o funcionário para atender Lopes em casa, o tribunal deverá então oferecer os meios necessários para que o mesmo tenha “condições de contato com a equipe do gabinete do desembargador e de promover suporte ao magistrado, para fins de realização de seus deveres funcionais”.
Em tese, para proferir decisões e registrar seus votos, todo desembargador deveria saber lidar com o sistema de processo digital do tribunal, até para poder usar a assinatura eletrônica.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, logo no começo da pandemia, quando o TJ-SP decidiu adotar o trabalho virtual, o desembargador teria recorrido contra a medida ao presidente do tribunal, que negou seu pedido. Lopes alegava ter necessidade de um “funcionário exclusivo” para assessorá-lo.
De acordo com a assessoria do tribunal, o pedido de trabalho presencial estava em “absoluta dissonância com a recomendação de isolamento social”. O TJ-SP afirma que as mudanças promovidas no modo de trabalho tiveram o objetivo de preservar o bem-estar e a saúde de todos. “O tribunal insiste que os protocolos estabelecidos devem ser seguidos por todos.” Há 360 desembargadores no TJ-SP.
Para o diretor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco e professor de Direito Administrativo, Floriano de Azevedo Marques, a decisão do CNJ deve ser reformada. “Provavelmente, essa decisão será reformada pelo pleno por ser inviável e incompatível com a isonomia de todos os magistrados. Onde vão encontrar tantos funcionários curados?”
O jornal O Estado de S. Paulo procurou Lopes por meio da assessoria do tribunal, mas não obteve resposta. Desembargadores ouvidos pela reportagem se mostraram inconformados com a decisão do CNJ, pois acreditam que ela expõe o tribunal e a magistratura a críticas, levando a sociedade a pensar “erroneamente” que a classe goza de privilégios e mordomias.