quarta-feira 26 de junho de 2024
Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ/Arquivo
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sábado 8 de junho de 2024 às 07:25h

CNJ decide abrir processo disciplinar contra quatro juízes da Lava Jato

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Com um placar de 9 votos a 6, o Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta última  sexta-feira (8) abrir procedimentos administrativos disciplinares sobre a conduta de magistrados que atuaram na Operação Lava Jato – os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores De Lima.

Oito conselheiros acompanharam a proposta do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, para investigar disciplinarmente os quatro magistrados. São os conselheiros Caputo Bastos, Mônica Nobre, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Danaine Nogueira, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Marcelo Terto e Ulisses Rabaneda dos Santos.

A decisão implica na manutenção do afastamento dos desembargadores dos quadros do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre – tribunal de apelação da Lava Jato.

No dia 16 de abril, o Conselho Nacional de Justiça havia revertido afastamento dos juízes que havia sido imposto, monocraticamente, por Salomão. Na ocasião, o entendimento foi o de que o afastamento antes da instauração de processos sobre a conduta de magistrados é excepcional.

Agora, os conselheiros, em sessão virtual, decidiram sobre a abertura dos processos administrativos disciplinares. O julgamento foi finalizado nesta sexta, 7.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, havia defendido a rejeição da proposta de Salomão, mas ficou vencido. Acompanharam Barroso os conselheiros Alexandre Teixeira, José Edvaldo Rotondano, Pablo Coutinho Barreto, Renata Gil e Guilherme Feliciano (parcialmente).

O presidente do CNJ argumentou que a responsabilização de juízes pela prática de atos jurisdicionais ‘somente deve ocorrer em hipóteses excepcionalíssimas, quando estejam configuradas graves faltas disciplinares ou inaptidão absoluta para o cargo, sob pena de violação à garantia da independência judicial’. A avaliação é a de que não há indícios de tais condutas nos casos dos magistrados da Lava Jato.

“Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à nação”, ponderou.

Com a abertura dos PADs, o Conselho Nacional de Justiça pode discutir, após a tramitação de todo o procedimento, possíveis punições para os magistrados, caso entenda que houve desvios na base da Lava Jato. As sanções variam de penas mais brandas, como advertências e censuras, até medidas mais fortes, como suspensão, disponibilidade e demissão.

As suspeitas que recaem sobre a juíza Gabriela Hardt envolvem o despacho em que ela homologou acordo bilionário envolvendo a criação da Fundação da Lava Jato. A iniciativa sobre a fundação partiu dos procuradores da antiga força-tarefa da Operação, mas não vingou.

Gabriela será investigada por ‘indícios suficientes de descumprimento dos deveres do cargo e cometimento de infrações disciplinares, com ofensa à Lei Orgânica e ao Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como aos princípios da legalidade, moralidade e republicano’.

O procedimento que mirava a magistrada também atingia o ex-juiz Sérgio Moro, hoje senador. O caso, no entanto, foi desmembrado e os achados da inspeção no berço da Lava Jato relacionados ao senador serão analisados em outro momento.

Sobre os desembargadores e o juiz convocado da 8ª Turma do TRF da 4ª Região, Danilo Pereira Júnior, o CNJ vai investigar se a decisão da Corte regional que declarou a suspeição de outro juiz, Eduardo Appio, ex-ocupante da cadeira que foi do ex-juiz Sérgio Moro na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, teria descumprido ordens do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o voto de Salomão, há ‘fundada suspeita de que houve a perpetração de atos de descumprimento de deveres funcionais, inclusive, no que se refere à violação de decisões superiores, em conduta não episódica’.

O CNJ vai apurar ‘eventual atuação incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo, por violação ao dever de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições e os atos de ofício’. Também suposta infringência ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

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