O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (6) um ato que permite aos tribunais adotarem o chamado “juízo 100% digital”. Esse modelo prevê que todos os atos processuais serão realizados exclusivamente por meio eletrônico.
Isso vale também para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. A escolha pelo sistema é facultativa.
Os advogados vão ter que fornecer endereço eletrônico e telefone celular, que vão receber as informações sobre o andamento do processo.
Fica estabelecido ainda que a Justiça deve prestar atendimento remoto durante o horário de expediente dos tribunais por meio de telefone, e-mail, videochamadas, aplicativos digitais ou outros meios de comunicação.
Os tribunais que implementarem o modelo têm 30 dias para informar o CNJ e dar detalhes das medidas adotadas. O modelo segue diretriz estabelecida no Novo Código de Processo Civil que determina que seja privilegiada a utilização dos meios eletrônicos para a prática dos atos processuais.
Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal e o CNJ, Luiz Fux, a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão.
Fux afirmou que o Poder Judiciário tem se reinventado nos últimos anos ao ingressar na era digital. “No futuro, os fóruns não necessitarão de espaços físicos, pois todos os serviços serão oferecidos on-line. Isso tende a diminuir muito as despesas, pois tudo estará disponível na Internet. O alinhamento entre a inteligência humana e artificial também melhorará o gerenciamento de processos e de recursos humanos. Os robôs realizam em segundos o trabalho de centenas de funcionários”, escreveu.
O ministro ressaltou que a pandemia do coronavírus testou a capacidade da Justiça. “Com velocidade e senso de adaptação, conseguimos prestar jurisdição ininterruptamente com ganho de produtividade por meio da utilização da tecnologia. À guisa de exemplo, apenas o Tribunal de Justiça de São Paulo produziu, até o momento, mais de 15,4 milhões de atos processuais, com o registro de 4 milhões de acessos remotos”.