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terça-feira 18 de fevereiro de 2025 às 17:49h

CNJ aprova regras gerais para uso da inteligência artificial na Justiça

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (18), a proposta que estabelece como será o uso da inteligência artificial na Justiça brasileira.

O texto traz as normas gerais para que as instâncias da Justiça adotem modelos de inteligência artificial – e será aplicado em todo o Poder Judiciário.

O conjunto de orientações prevê, por exemplo, que a tecnologia tem que ser compatível com os direitos previstos na Constituição.

Também fixa mecanismos de monitoramento e fiscalização, assim como a necessidade de garantir a segurança jurídica e o respeito aos direitos de privacidade na Lei Geral de Proteção de Dados.

A resolução também deixa claro que o uso da ferramenta deve ser de forma auxiliar e complementar.

Na prática, a IA não pode ser um instrumento autônomo de tomada de decisões – a última palavra é do juiz, que será integralmente responsável pelo que determinar.

A proposta é resultado de um Grupo de Trabalho que funcionou no âmbito do Conselho, liderado pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

O grupo teve discussões sobre o tema ao longo de um ano. Realizou, em setembro de 2024, uma audiência pública para debater a questão.

O voto do relator, favorável ao texto, foi apresentado em sessão no último dia 11.

“Talvez o aspecto mais relevante seja uma preocupação muito clara de garantir ao cidadão que ninguém vai ser julgado por robô. A resolução deixa claro o tempo todo a necessidade de supervisão humana”, explicou o conselheiro na ocasião.

Bandeira de Mello deu exemplos de possíveis usos da inteligência artificial no trabalho da Justiça:

  • ajuda ao magistrado na formulação de perguntas em audiências de instrução e julgamento de processos;
  • auxílio para detectar possíveis contradições em depoimentos em tempo real;
  • classificação de processos sobre um mesmo tema;
  • organização de argumentos das diferentes partes do processo;
  • alerta para o juiz de que a decisão pode contrariar precedentes já firmados pela Justiça;

“A ideia é não paralisar os tribunais e não deixar de ter uma ferramenta que pode ser essencial para combater um dos maiores problemas de que o Judiciário é acusado, que é a morosidade”, explicou o relator.

A resolução segue as seguintes orientações:

  • as instâncias do Judiciário devem adotar modelos de inteligência artificial que sejam compatíveis com a proteção de direitos fundamentais previstos na Constituição;
  • a solução tecnológica escolhida deve prever mecanismos que permitam monitoramento e fiscalização do trabalho realizado;
  • deve ser garantida a segurança jurídica;
  • o uso de dados de processos devem respeitar as regras de privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados;
  • os tribunais devem implantar medidas para prevenir que a tecnologia viabilize o surgimento de tendências discriminatórias.

Os modelos de IA adotados pelo Poder Judiciário não podem:

  • impedir a revisão humana dos dados usados e os resultados propostos;
  • fazer juízos de valor de traços da personalidade, características ou comportamentos de pessoas naturais. A ideia é proibir o uso destas informações para tentar avaliar ou prever que um cidadão vai cometer ou será reincidente em crimes. Mais ainda, evitar que isso seja usado para fundamentar decisões judiciais;
  • classificar ou ranquear pessoas naturais, com base no seu comportamento ou situação social ou ainda em atributos da sua personalidade, para a avaliação da validade de seus direitos, méritos judiciais ou testemunhos;

O texto cria também um Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, que terá 13 integrantes e vai funcionar no âmbito do próprio CNJ.

O Comitê poderá, entre outras atribuições, impedir ou limitar o uso de soluções de IA, considerando os critérios de segurança e risco das aplicações.

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