O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aposentadoria compulsória para o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) Carlos Rodrigues Feitosa por venda de sentenças em plantões judiciários, com ajuda de aplicativos de mensagens, no Whatsapp e Facebook. A decisão foi tomada por unanimidade, nesta terça (18), durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0005022-44.2015.2.00.0000, na 278ª Sessão Ordinária do órgão.
A conduta infracional do magistrado já vinha sendo apurada pelo CNJ desde 2015, quando a Corregedoria Nacional de Justiça iniciou a investigação, que comprovou envolvimento do desembargador com esquema de venda de liminares por meio de troca de mensagens eletrônicas. Os casos analisados referem-se a soltura de presos mediante pagamento em dinheiro. A oferta, segundo os autos, teria sido feita por advogados que frequentavam os plantões judiciários de Carlos Rodrigues Feitosa.
As investigações da Polícia Federal revelaram que eram cobrados valores entre R$ 50 mil e R$ 500 mil para cada decisão favorável durante os plantões de feriados e fins de semana no TJ-CE para liberar presos, inclusive traficantes.
Em 2017, o desembargador e mais nove pessoas viraram réus em ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por causa das denúncias de venda de sentença. Entre os réus estão oito advogados e o filho do desembargador, Fernando Feitosa.