O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de aposentadoria compulsória a um magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), entre outras denúncias, por assédio sexual.
A decisão foi tomada na 361ª Sessão Ordinária, em julgamento de Revisão Disciplinar. O TJ-GO havia aplicado a pena de remoção compulsória e, embora tivesse inicialmente afastado o magistrado das suas funções, ainda durante o processo determinou o retorno dele à atividade.
“O Ministério Público pediu o afastamento dele porque estava cerceando as testemunhas”, disse a conselheira Salise Sanchotene, relatora do caso. Em seu voto, ela destacou que duas das quatro vítimas que o denunciaram por assédio mantiveram as acusações ao longo do processo. Ambas eram jovens, empregadas terceirizadas da comarca em que o magistrado atuou.
Segundo a relatora, a defesa tentou reiteradamente descredibilizar o depoimento de uma das vítimas, pelo fato de o marido dela responder a ação criminal. Ao analisar os vídeos dos depoimentos, a relatora entendeu ter havido tentativa de intimidação das vítimas, pois o magistrado insistiu em permanecer na sala durante o depoimento das vítimas, a despeito do pedido por elas formulado de que ele não estivesse presente no ato.
A conselheira relembrou a Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A norma menciona, entre as condutas de conotação sexual para definição de assédio contra a vontade de alguém, aquelas sob forma verbal, não verbal ou física, manifestadas por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios.
Para Salise Sanchoente, entre os motivos que justificam o agravamento da punição está o concurso de condutas praticadas pelo juiz, por prolongado lapso temporal. Entre elas, nepotismo, desvio de função, uso do veículo oficial para fins particulares e uso residencial indevido de bens do tribunal.
Embora a defesa tenha alegado alta produtividade do magistrado, ela frisou que isto não pode compensar a incontinência dele com as subordinadas e evocou a aposentadoria compulsória por indecoro das funções do magistrado. Em seu voto, a relatora ainda determinou ao TJ-GO que providencie acompanhamento psicológico às vítimas. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ
A decisão foi tomada na 361ª Sessão Ordinária, em julgamento de Revisão Disciplinar. O TJ-GO havia aplicado a pena de remoção compulsória e, embora tivesse inicialmente afastado o magistrado das suas funções, ainda durante o processo determinou o retorno dele à atividade.
“O Ministério Público pediu o afastamento dele porque estava cerceando as testemunhas”, disse a conselheira Salise Sanchotene, relatora do caso. Em seu voto, ela destacou que duas das quatro vítimas que o denunciaram por assédio mantiveram as acusações ao longo do processo. Ambas eram jovens, empregadas terceirizadas da comarca em que o magistrado atuou.
Segundo a relatora, a defesa tentou reiteradamente descredibilizar o depoimento de uma das vítimas, pelo fato de o marido dela responder a ação criminal. Ao analisar os vídeos dos depoimentos, a relatora entendeu ter havido tentativa de intimidação das vítimas, pois o magistrado insistiu em permanecer na sala durante o depoimento das vítimas, a despeito do pedido por elas formulado de que ele não estivesse presente no ato.
A conselheira relembrou a Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A norma menciona, entre as condutas de conotação sexual para definição de assédio contra a vontade de alguém, aquelas sob forma verbal, não verbal ou física, manifestadas por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios.
Para Salise Sanchoente, entre os motivos que justificam o agravamento da punição está o concurso de condutas praticadas pelo juiz, por prolongado lapso temporal. Entre elas, nepotismo, desvio de função, uso do veículo oficial para fins particulares e uso residencial indevido de bens do tribunal.
Embora a defesa tenha alegado alta produtividade do magistrado, ela frisou que isto não pode compensar a incontinência dele com as subordinadas e evocou a aposentadoria compulsória por indecoro das funções do magistrado. Em seu voto, a relatora ainda determinou ao TJ-GO que providencie acompanhamento psicológico às vítimas.