Na reclamação protocolada pelo PT, de dezembro de 2019, o partido argumentou que a magistrada, que atua na 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu, quebrou “a necessária imparcialidade político-partidária para o exercício da judicatura eleitoral, especialmente diante da proximidade das eleições municipais de 2020”.
Segundo a denúncia, a juíza publicou postou diversas vezes declarações e compartilhamentos contra o PT e também publicou ataques contra STF (Supremo Tribunal Federal), especialmente à ministra Cármen Lúcia. Em uma das postagens, a juíza “fez pedido de voto contra o PT”, segundo o partido, escrevendo: “Eles novamente, não…”.
No corpo de outra publicação, a magistrada afirmou que o “STF se acovardou, a justiça sucumbiu”, compartilhando uma matéria que chama Cármen Lúcia de “incapaz de dirigir uma reunião de condomínio, gagá e confusa”.
Ao acolher os argumentos do PT, a relatora do processo, conselheira Salise Sanchotene, disse que as publicações da juíza não foram “fatos isolados” e, portanto, a punição de advertência não seria suficiente, em sua avaliação.
“Foram sete postagens indevidas que permaneceram durante um bom tempo no perfil da magistrada. Ela só tirou do perfil que se iniciou a investigação aqui no CNJ”, afirmou a conselheira.
A questão de ser acessível por qualquer usuário, em um ano eleitoral, durante um pleito, eu entendo que poderiam ser visualizadas, inclusive acompanhadas de nome completo, da foto e da identificação como juíza. Portanto, eu entendo que a pena de censura é a mais adequada para o caso porque o magistrado, no cumprimento dos deveres do cargo, está sujeito a advertência na reiteração e, nos casos de procedimento incorreto, a pena é de censura caso a ação não se justifique para uma punição mais grave. Conselheira Salise Sanchotene, relatora do caso
“Uma ofensa à respeitabilidade de toda a magistratura”
Em maio deste ano, a juíza foi afastada e alvo de um processo administrativo disciplinar. À época, o advogado do PT, Luiz Eduardo Peccinin, que assina a reclamação, afirmou que “uma decisão como essa jamais pode ser comemorada”, fazendo referência às ações da juíza, que, em sua visão, “revelam uma ofensa à respeitabilidade de toda a magistratura”.
“Uma decisão como essa jamais pode ser comemorada, já que os fatos trazidos revelam uma ofensa à respeitabilidade de toda a magistratura. De qualquer modo, o CNJ existe para isso, garantir que a conduta dos magistrados respeite a imparcialidade esperada do Judiciário e especialmente o afastamento político-partidário daqueles que exercem a jurisdição eleitoral”, comentou.