O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta última quarta-feira (26), por decisão unânime, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), denunciados no âmbito da Operação Faroeste por suposta participação em esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste do estado.
Conforme publicou o Bnews, a decisão aconteceu no julgamento de uma Reclamação Disciplinar de relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, contra os desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago; e os juízes de Direito Marivalda Almeida Moutinho, Márcio Reinaldo Miranda Braga e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.
Os magistrados também são réus em ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual o corregedor geral solicitou o compartilhamento das provas e documentos colhidos durante a investigação criminal para subsidiar, também, o processo administrativo. Humberto Martins determinou, ainda, o apensamento de todos os processos para julgamento conjunto, como medida de celeridade à apreciação do caso.
Segundo o ministro, “as investigações nos autos do mencionado inquérito teriam revelado a suposta existência de organização criminosa formada por desembargadores, magistrados, servidores, advogados e particulares com atuação em referido tribunal de Justiça, voltada à negociação sistemática de decisões judiciais e administrativas, à grilagem de terras e à obtenção e lavagem de vultosas quantias pagas por produtores rurais, ameaçados de perderem a posse de suas terras, sobretudo na região conhecida como Coaceral, no oeste baiano”.
Graves indícios
No voto, Humberto Martins descreveu as condutas imputadas a cada um dos sete magistrados no âmbito da ação penal, concluindo pela existência de graves indícios de desvios de conduta funcional.
“A defesa dos magistrados alega, em suma, que a expressiva quantidade de movimentações financeiras entre si, além de contas bancárias, papel moeda nacional e estrangeiro, joias, obras de arte e veículos encontrados sob seus domínios correspondem ao padrão de vida digno de um magistrado. No entanto, os fortes indícios da prática de tráfico de influência, venda de decisões e lavagem de dinheiro imputadas aos reclamados não foram, ao menos por ora, devidamente afastadas pela defesa.”
O ministro reconheceu também que as provas indiciárias não são conclusivas da culpa dos magistrados envolvidos, mas que impõem o aprofundamento das investigações pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de processo administrativo disciplinar, “no qual os fatos poderão ser melhor esclarecidos, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório”.
Na decisão, o corregedor nacional entendeu pelo afastamento dos magistrados dos respectivos cargos até a decisão final do processo administrativo disciplinar. “A decretação do afastamento dos magistrados até a decisão final do processo administrativo disciplinar mostra-se necessária a fim de que sejam evitadas quaisquer possíveis interferências, haja vista as testemunhas e vítimas serem especialmente servidores, magistrados, advogados e partes, os quais estão suscetíveis a sofrer pressões e pedidos por parte dos envolvidos”.