O Conselho Nacional de Justiça abriu processo administrativo disciplinar sobre a conduta do juiz Dimis da Costa Braga, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por suposto assédio sexual contra uma servidora da Corte. O CNJ derrubou uma decisão da Corte Especial Administrativa do TRF-1 que, por falta de quórum, rejeitou instaurar apuração sobre a conduta atribuída ao magistrado.
A decisão foi tomada na terça-feira (11) durante a 5ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, em meio à avaliação de um procedimento de controle administrativo sob relatoria do conselheiro Giovanni Olsson. Ele defendeu a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar que mira Braga, mas sem afastamento do magistrado de suas funções.
O caso começou a ser apreciado no dia 14 de março, mas a análise foi suspensa por pedido de vista do conselheiro Marcello Terto. No dia 28, a discussão foi retomada, com o voto divergente de Terto. A decisão sobre o caso voltou a ser adiada em razão de um pedido de vista de outro ministro, Luis Felipe Salomão.
Na reunião do CNJ na terça, 11, Salomão indicou que a decisão de rejeitar a abertura de PAD sobre Dimis da Costa Braga ‘não era a decisão legal à luz das provas dos autos’.
“A não instauração do PAD para esgotamento da questão, diante de indícios tão abundantes acerca da prática de assédio sexual contraria não só o ordenamento jurídico brasileiro, mas, sobretudo, o compromisso internacional assumido pelo Brasil para erradicação dessa mácula que subjuga a mulher em seu local de trabalho”, anotou.
Na sessão em que defendeu o CNJ na investigação do caso, o relator, Giovanni Olsson, pediu uma ‘apuração exauriente’ considerando a gravidade dos fatos imputados ao magistrado e o conjunto de depoimentos sobre os supostos episódios de assédio.
Na ocasião, o advogado que representa a servidora da Justiça Federal no processo do CNJ citou ‘situações de ataque sexual’. Segundo ele, o magistrado acusado chegou a ‘esfregar seu corpo no peito dela, falando coisas obscenas com relação a seu corpo’.
Ainda de acordo com a sustentação oral, na reunião de 14 de março, o juiz fazia comentários de teor sexual contra outras servidoras. “O que se vê é, de um lado, dizer que era uma brincadeira, como quando ele dizia que faria as servidoras desfilarem de fio dental no fórum, isso era apenas uma brincadeira. E de dizer que ela devia ser apaixonada por ele, e ao não ser correspondida, está tentando se vingar”, narrou.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO VICTO QUINTIERE, QUE DEFENDE O JUIZ DIMI DA COSTA BRAGA
Em nota, a Defesa do Dr. Dimis da Costa Braga informa que o caso já foi objeto de análise, tanto no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, como do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Conselho Nacional de Justiça, tendo sido todos os procedimentos arquivados.
Informa que tomará as medidas cabíveis no tocante ao exercício da ampla defesa e do contraditório e que permanece sereno e confiante nas instituições do país responsáveis pela análise da matéria.
Cuidando-se de procedimento sigiloso, e em respeito à dignidade das pessoas ali envolvidas, não cabe à Defesa abordar questões relativas ao mérito do procedimento neste momento.