Confederação Nacional da Indústria quer propor um processo de súmula vinculante ao STF sobre a decisão de excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins. As súmulas têm como objetivo uniformizar a decisão dos tribunais.
O STF decidiu, em 13 de maio, a exclusão do ICMS da base de cálculo dos outros dois impostos.
Com essa medida, conforme a coluna de Guilherme Amado, os contribuintes passaram a pagar menos.
O Programa de Integração Social (PIS) é destinado a promover a integração social do empregado, ou seja, os recursos do tributo são destinados ao pagamento de benefícios como seguro-desemprego e FGTS.
Já a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição para o financiamento da Saúde.
Nunca houve qualquer justificativa para incluir o ICMS na base de cálculo desses dois tributos, pois as empresas não faturam ICMS. Assina , elas pagavam duas vezes.
A CNI quer, com a súmula, evitar a judicialização da recuperação dos valores que foram arrecadados indevidamente pelo poder público.
Com a aprovação da proposta, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal também ficariam vinculadas à decisão.
Assim, eventuais obstáculos na restituição ou compensação dos valores aos contribuintes seriam dificultados.