O governo do Estado encaminhou cinco projetos de lei à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). As proposições foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Parlamento e já se encontram em tramitação. Em sua maioria, elas tratam de assuntos como reforma administrativa, legislação tributária e taxas de serviços prestados pelo Executivo.
Entre as matérias, está o PL nº 24.677/2022, que prevê reforma administrativa no Poder Executivo baiano. Na mensagem enviada aos parlamentares, o governador Rui Costa argumenta que o texto tem o objetivo de promover ajustes das estruturas dos órgãos e entidades da administração pública e buscar maior eficiência para o alcance das metas e objetivos traçados para o próximo governo.
O PL n° 24.673/2022 estabelece modificação na Lei n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, com acréscimo do Artigo 108-A. A legislação em debate trata do Código Tributário do Estado da Bahia (Coteb). O artigo proposto prevê que documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósito e aplicações poderão ser requisitados para exame, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
No projeto n° 24.674/2022, o governo dispensa parcialmente créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativos à multa formal pela falta de entrega da escrituração fiscal digital no prazo regulamentar e também altera a Lei n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981.
A proposição n° 24.676/2022 dispõe sobre a dispensa de créditos tributários do ICMS decorrentes do descumprimento da condição prevista no artigo 1° da Lei n° 13.564, de 20 de junho de 2016, para fruição de benefícios e incentivos fiscais ou financeiros que resultem em redução do valor a ser pago do referido imposto.
Na matéria n° 24.675/2022, o Executivo prevê alteração da Lei n° 11.631, de 30 de dezembro de 2009. Na área da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), conforme explica o governador em sua mensagem, o projeto prevê a adequação e ajuste de redação de hipóteses de incidência “para fazer face a novas atividades fiscalizadas pelo órgão regulador”.
No âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o texto trata de taxas para serviços prestados pelo órgão. “A proposição busca tornar o valor de taxas compatível com a média de preços praticados nos estados da região Nordeste”, disse o chefe do Executivo.