A Justiça Eleitoral condenou um cidadão do município de Morro do Chapéu, por descumprimento da liminar que determinava a retirada das suas redes sociais dos resultados de uma pesquisa eleitoral sobre a intenção de voto dos eleitores do município de Morro do Chapéu, para o cargo de prefeito, nas eleições de 2020. A multa é no valor de R$53.205,00. A sentença foi divulgada pela Justiça Eleitoral no último dia 07 (processo 0600001-20-2020.6.05.0055).
No início do ano o indivíduo que supostamente seria funcionário da prefeitura, havia recebido a determinação judicial para a imediata retirada da postagem publicada e a inserção por 30 dias da mensagem, informando que a referida postagem havia sido retirada por ordem judicial sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Apesar de ter sido intimado duas vezes, ele não obedeceu.
Em fevereiro de 2020, o juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo acatou ao pedido de liminar do Partido Liberal (PL) e decidiu que a pesquisa não deverá ser levada em consideração pelos eleitores de Morro do Chapéu porque não há informações sobre a origem dos dados e não se trata de pesquisa eleitoral oficial.
De acordo com a decisão, “a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 4º, e 105, § 2º).”