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terça-feira 14 de maio de 2024 às 16:07h

Chuvas no RS: como funciona o seguro de imóveis e automóveis em caso de enchentes?

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A tragédia que assola 450 municípios do Rio Grande do Sul, além de provocar centenas de mortes, também causou perdas materiais para os mais de dois milhões afetados pelos temporais. São casas e carros destruídos pelo efeito das chuvas. Em caso de enchentes, existe alguma cobertura para esse tipo de dano material?

Para os dois casos, conforme reportagem de Wagner Lauria Jr., da SBT News, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza as operações do mercado de seguros, determinou, desde 2004, que todos os planos básicos (contra incêndio e roubo) devem cobrir também acidentes causados por catástrofes naturais, segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Carolina Vesentini.

No entanto, segundo ela, nem todos os seguros fazem esse tipo de cobertura.

Como funcionam as apólices?

Segundo Carolina, como regra geral, os itens básicos de qualquer apólice de seguro residencial contemplam incêndios, raios e explosões. Mas, frequentemente, as seguradoras cobram à parte acidentes como queda de granizo, tornado, ciclone e alagamentos. Por isso, existem contratos que não cobrem danos causados por enchentes, por exemplo. É preciso checar se há cláusulas específicas no contrato.

Como saber se meu seguro cobre?

No caso dos automóveis e residências, é preciso verificar se há cobertura para enchentes e demais acidentes naturais nas cláusulas contratuais. Ou seja, depende do contrato.

A cobertura para catástrofes naturais – como enchentes, inundações e outros eventos de grande escala – varia conforme a apólice e a companhia de seguros. Segundo Maria Inês, em alguns casos os contratos não preveem cobertura para casos de calamidade pública, situação vivida pelo Rio Grande do Sul.

Como comprovar os danos?

A advogada Maria Inês Dolcci orienta que a pessoa que teve perdas materiais faça registros em foto e vídeo dos danos das chuvas. Também é recomendado o envio de cartas ou e-mails, para que suas solicitações e respostas sejam registradas.

Carolina ressalta também que o consumidor pode verificar o questionário de avaliação de riscos, geralmente preenchido antes da assinatura do contrato. No caso de prédios, esses contratos são assinados, em geral, pelo condomínio que administra o edifício. Qualquer alteração nas condições do veículo, ou mudança de endereço, por exemplo, devem ser informadas à seguradora, para que a cobertura aconteça.

Em caso de sinistro — qualquer evento em que o segurado sofre um acidente ou prejuízo material — coberto pela apólice do seguro, o segurado tem o direito a receber indenização conforme os termos estabelecidos no contrato.

Quais são os direitos de quem tem seguro?

De qualquer maneira, nesse momento, quem precisar acionar o seguro devido às enchentes deve exigir transparência das seguradoras sobre eventuais dúvidas contratuais. Também pode acionar órgãos competentes, segundo Vesentini, se houver necessidade. O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) pode auxiliar em caso de dificuldades na negociação.

“Já o Ministério Público pode ser acionado se houver violação coletiva dos direitos dos consumidores. Para aqueles que não têm condições de arcar com um advogado, a Defensoria Pública pode oferecer assistência jurídica gratuita para resolver questões relacionadas a contratos e dívidas.”, explica Gabriela

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