O ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, afirmou, nesta terça-feira (28), que o presidente Jair Bolsonaro (PL) deve reconhecer o estado de calamidade em áreas afetadas por chuvas no Piauí. Nogueira disse que o chefe do Executivo determinou que sejam feitos esforços para minimizar os transtornos com a queda de um trecho da rodovia PI-247, no sul piauiense. As informações são do Correio Braziliense.
“O governo federal vai reconhecer o estado de calamidade pública na região, o que vai viabilizar os recursos necessários às medidas, que já estão sendo tomadas por ordem do presidente Bolsonaro”, afirmou o ministro no Twitter.
Apesar de o presidente estar passando férias em Santa Catarina e não ter visitado os estados castigados pelas chuvas nos últimos dias, Ciro Nogueira declarou que Bolsonaro está preocupado com os estragos causados pelo temporal e que vai tomar providências para amenizar a situação. “Técnicos avaliam executar uma rápida obra de recomposição de aterro e, ao longo do dia de hoje, deverão propor alternativas para tirar os moradores do isolamento”, declarou nas redes sociais.
Nogueira afirmou que a Casa Civil mobilizou o Ministério da Defesa para a construção de uma ponte móvel, “mas após avaliar a situação, os engenheiros constataram que o impacto das águas abriu um espaço cuja grande dimensão poderia não suportar a instalação de uma ponte móvel devido à instabilidade”.
A rodovia foi afetada pelas chuvas que caíram na região nessa segunda-feira (27/12). Um trecho da PI-247, que fica entre os municípios de Uruçuí e Ribeiro Gonçalves, foi levado pela força da água. Ao menos 12 famílias ficaram desalojadas.
Estado de calamidade
O advogado Karlos Gad Gomes, especialista em direito público, explica que a decretação do estado de calamidade é uma prerrogativa reservada para as esferas estadual e municipal e que pode ser solicitada pelos representantes locais. “Mas precisa ser reconhecido pela União, a fim de que recursos federais sejam alocados para o ente afetado. Uma vez reconhecida a calamidade, o governo também define o montante de recursos que destinará ao ente afetado”, afirma.
A Constituição também permite que, em casos de calamidade pública, o governante tome empréstimos compulsórios, parcele dívidas, atrase a execução de gastos obrigatórios e antecipe o recebimento de receitas. A lei também determina que as cidades afetadas sejam dispensadas de licitação para as contratações que visem a aquisição dos bens necessários ao atendimento da população.