O Executivo Municipal enviou à Câmara, com pedido de urgência, a Mensagem nº 09/2019, que prorroga o abono mensal dos Agentes de Suporte Operacional e Administrativo, em extinção, na área de qualificação de Suporte de Serviços de Copa e Cozinha e dos Profissionais de Atendimento Integrado na Área de Qualificação de Médico, com carga horária de 20 horas semanais, que percebem vencimento na tabela salarial de 20 horas. A proposta tramita na Casa como Projeto de Lei nº 190/2019.
Conforme a matéria, “fica prorrogado o abono mensal, no valor de R$ 100, concedido pela Lei nº 8.467, de 11 de setembro de 2013 e pela Lei Complementar nº 70/2018, de 20 de junho de 2018, aos agentes de Suporte Operacional e Administrativo, em extinção, na área de qualificação de Suporte de Serviços de Copa e Cozinha.
O projeto de lei também prorroga o abono mensal, no valor de R$ 1.500, concedido pela Lei nº 8.628, de 14 de julho de 2014 e pela Lei Complementar nº 70/2018, de 20 de junho de 2018, aos Profissionais de Atendimento Integrado na Área de Qualificação de Médico, com carga horária de 20 horas semanais, que percebem vencimento na tabela salarial de 20 horas.
Ainda de acordo com a matéria que será avaliada pelos vereadores, “o abono mensal não se incorporará aos vencimentos, remuneração ou proventos, nem será considerado para efeito de cálculo de quaisquer outras vantagens pecuniárias”.
Diz também que os servidores beneficiados “farão jus ao abono de 1º de maio de 2019 até o dia 30 de abril de 2020”. Sobre o valor do abono, “não incidirão os descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Salvador”.