A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram um entendimento de acordo com Daniel Weterman, do jornal O Estado de S. Paulo, para dizer que a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender acordo de leniência da antiga Odebrecht (atual Novonor) não alcança o acordo firmado com os dois órgãos do governo federal e uma multa de R$ 2,7 bilhões imposta à empresa.
No entendimento da Controladoria e da Advocacia, a decisão suspende apenas o acordo da empresa com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Lava Jato, com uma multa de R$ 8,5 bilhões, e não o acordo firmado com os outros dois órgãos. A análise foi feita inicialmente por um parecer da AGU e depois ratificada por nota da consultoria jurídica da CGU.
“Não há qualquer espaço para a interpretação extensiva pretendida pela empresa, pois não é possível se extrair da decisão o comando de suspensão das obrigações financeiras assumidas pela empresa no acordo firmado com a CGU e AGU”, diz relatório da CGU emitido nesta terça-feira, 6. “Nenhuma das ilicitudes usadas como fundamento da suspensão do acordo firmado com o MPF valem para a CGU e AGU, já que não há qualquer alegação ou indicio de conluio ou pressão para a celebração do acordo nesta esfera.”
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Odebrecht (atual Novonor) e suspendeu o pagamento das parcelas do acordo de leniência da construtora em uma decisão na última quinta-feira, 1. A empresa afirmou que foi vítima de “chantagem institucional” e que a Operação Lava Jato usou “técnicas inquisitórias de condução processual”. A atual Novonor fechou um acordo com o MPF em dezembro de 2016 para pagamento de uma multa de R$ 8,5 bilhões. Depois, em julho de 2018, fechou um acordo de leniência com a CGU e a AGU para pagamento de outros R$ 2,7 bilhões, dos quais R$ 172 milhões, 6,33% do total, foram pagos.
Para os técnicos da AGU, não há nenhuma dúvida sobre o teor e os efeitos da decisão do ministro do STF . O que Toffoli fez, no entendimento desses órgãos, foi suspender apenas o pagamento de multas do acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o MPF, além de dar acesso ao material colhido na Operação Spoofing à defesa da companhia. “A decisão sob invectiva nada dispôs sobre a higidez dos acordos de leniência celebrados com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União. Também não há como depreender da decisão ora examinada qualquer determinação de providências dirigida à Controladoria-Geral da União ou à Advocacia-Geral da União”, diz o parecer da AGU.