Serão aceitos o cartão de vacinação impresso ou certificado digital como o Conecte SUS
A partir do dia 16 de novembro, as unidades do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) passarão a exigir comprovante de vacinação para todas as pessoas que venham a acessar os prédios do MPF, em Salvador e no interior do estado.
A Portaria MPF/BA nº 349, que regulamenta o acesso às sedes, foi publicada nesta sexta-feira, dia 12 de novembro. A medida atende às Portarias PGR/MPF nº 110 e PGR/MPF nº 112, da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O controle de acesso abrange desde membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral. Aqueles que quiserem acessar as sedes devem apresentar nas recepções comprovantes do esquema vacinal completo.
Certificado de vacinação – Para atestar a imunização serão considerados o cartão de vacinação (impresso em papel timbrado) ou o certificado digital do Conecte SUS, plataforma do Sistema Único de Saúde (https://conectesus.saude.gov.
A comprovação de vacinação não exclui a obrigatoriedade de obediência aos protocolos sanitários de prevenção ao coronavírus.
Casos excepcionais
Menores de 12 anos de idade, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde (MS), não precisam de comprovante de vacinação para acesso ao MPF/BA.
Os maiores de 12 anos, não vacinados, também poderão ter acesso às unidades do MPF desde que apresentem:
a) teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h (setenta e duas horas);
b) ou relatório médico justificando a contraindicação da vacina da covid-19.
As regras adotadas pelo MPF/BA, em linhas gerais, possuem as mesmas exigências de outras instituições públicas federais, com o objetivo do controle da transmissibilidade do Sars-CoV-2, preservando a saúde e a segurança não só das pessoas que trabalham nas sedes, mas de todos os que ingressam nesses locais.