Eleitores podem emitir gratuitamente, desde a última segunda-feira (10), a certidão de quitação eleitoral, documento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que comprova que o cidadão não possui nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral. O serviço ficará suspenso entre os dias 31 de outubro e 7 de novembro.
Para obter a certidão, o eleitor deve:
- Estar com o voto em dia;
- Ter justificado a ausência no dia da eleição, caso não tenha conseguido votar;
- Ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral (atuar como mesário, por exemplo);
- Ter pagado eventuais multas.
O eleitor que não cumprir esses requisitos deve preencher o formulário de justificativa eleitoral ou quitar as multas com a Justiça Eleitoral.
De acordo com o TSE, sem a certidão, o eleitor pode ficar impedido de:
- Se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Como emitir o certificado de quitação eleitoral?
O documento pode ser emitido tanto pelo site do TSE quanto pelo e-Título, o aplicativo para celular.
No site, basta clicar na opção certidão de quitação, que está localizada no menu à direita da página inicial, e inserir os seguintes dados: nome, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e os nomes da mãe e do pai, caso conste. Depois, clicar em ‘emitir‘.