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quarta-feira 20 de maio de 2020 às 18:01h

Centros comerciais de Salvador já podem solicitar liberação para drive-thru

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Os responsáveis por centros comerciais e afins da capital baiana que desejam autorização para atuar no sistema drive-thru podem fazer a solicitação por meio do site da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador). Para isso, basta clicar no ícone “Drive Thru Covid-19” e efetuar o pedido.

Equipes do órgão vão analisar toda documentação e os dados enviados e a resposta será dada em até dois dias úteis. Não haverá cobrança de taxas para o estabelecimento, porém, o responsável pelo empreendimento deverá se responsabilizar pela sinalização.

Apenas centros comerciais e correlatos poderão solicitar a autorização. Não serão analisadas solicitações de negócios individuais. Os agentes e técnicos da autarquia de trânsito farão fiscalizações para verificar o cumprimento do decreto. Caso os requisitos não estejam sendo cumpridos ou a operação atrapalhar o trânsito, a autorização poderá ser suspensa.

Procedimento

Para a solicitação, é imprescindível que o responsável pelo estabelecimento informe o número do alvará, CNPJ, razão social e nome de fantasia, além do endereço de funcionamento do negócio. Também deverão ser anexadas fotos da fachada do centro comercial, do estacionamento, bem como imagens legíveis do alvará, certificado da empresa, inscrição municipal e estadual.

Para efetuar o cadastro, deverá ser explicado ainda como funcionará o drive-thru. O negócio deverá ter um espaço interno ou recuado para que os veículos não fiquem parados na pista de rolamento, atrapalhando o fluxo da via. Neste modelo de operação, os centros comerciais deverão respeitar algumas regras:

– Acesso apenas por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos veículos ou entrarem no interior do empreendimento;

– As vendas deverão acontecer, exclusivamente, através de canais online;

– O pagamento deverá ser realizado previamente. Caso não seja possível, através de cartão de crédito, débito ou similar;

– As estações de entrega deverão ser identificadas e com distância mínima de três metros entre elas, com apenas um funcionário em cada uma;

– As estações de entrega deverão ser higienizadas sempre antes do uso e ao encerramento das atividades, bem como possuir disponibilidade de álcool em gel;

– Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega aos clientes.

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