Seis alterações apresentadas pelo relator, senador Weverton (PDT-MA), ao projeto que modifica dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA — Lei 8.429, de 1992), possibilitaram a aprovação da matéria nesta quarta-feira (29) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
As mudanças no relatório do PL 2.505/2021 foram possíveis após diversas reuniões na terça-feira (28) com senadores, lideranças da Câmara dos Deputados, prefeitos, representantes do Ministério Público e da sociedade civil organizada, além da realização de audiência pública pela comissão. O relatório deve ser votado em Plenário na tarde desta quarta.
— Nós estamos chegando não à solução ideal, mas à real. Não é 100%, mas é o que deu para se evoluir. E acredito que conseguimos avançar bastante — expôs o relator, que ainda tentará novo acordo na Câmara, antes de votação em Plenário, sobre a questão da transcrição intercorrente, bastante questionada pelo senadores na comissão.
O relator enfatizou que o projeto endurece a punição para quem comete o crime de improbidade administrativa.
— Vamos diferenciar os maus gestores dos que cometem a corrupção, o ato de improbidade administrativa — completou Weverton.
Alterações
Sem prejuízo do juízo técnico e com a manutenção da rejeição de 45 emendas anteriormente apresentadas, o relator acatou sugestões e as apresentou nesta quarta-feira.
— Houve um pedido do Ministério Público para deixar claro no texto — estou incluindo agora no texto —, para ressalvar a condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé. Está resolvido esse ponto. Segundo ponto: aumento do prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma única vez, mediante o fundamento submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. Terceiro ponto: aumento do prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público. Nós estamos mudando de 120 dias para um ano.
O relator também excluiu a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do descumprimento da legislação de acesso à informação; incluiu ressalva quanto à possibilidade de configuração de nepotismo na hipótese de indicação política; e, por fim, suprimiu a disposição quanto à aplicabilidade retroativa das disposições da Lei.