sexta-feira 22 de novembro de 2024
Foto: Reprodução
Home / NOTÍCIAS / CCJ da Câmara Federal aprova criação de banco de dados nacional de criminosos
quarta-feira 26 de maio de 2021 às 18:07h

CCJ da Câmara Federal aprova criação de banco de dados nacional de criminosos

NOTÍCIAS


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 3705/19, que cria um banco de dados de criminosos, a ser compartilhado por órgãos de segurança pública em todo o País. Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir direto para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.

De acordo com o texto, o Cadastro Nacional de Persecução Penal (CNPP) manterá informações dos registros de ocorrências, dos inquéritos policiais, das denúncias oferecidas pelo Ministério Público, do processo penal instaurado, da condenação e da execução da pena, assim como do estabelecimento penitenciário em que o condenado cumprirá a sanção. A União deverá gerir a nova ferramenta.

A proposta estabelece que deverão estar presentes no registro: número de protocolo, nome completo, documentos e informações pessoais, identificação biométrica, fotografia em norma frontal, impressões digitais, perfil genético, dados do crime e do processo.

Pelo projeto, o cadastro deverá ser atualizado constantemente, conforme a fase em que se encontra a persecução penal. Também terá de incorporar informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública estaduais e federais.

O texto prevê que as informações sejam sigilosas, mas estabelece que instituições de ensino, hospitais e instituições religiosas poderão acessar o banco de dados, no caso de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, desde que haja sentença penal condenatória ou decretação de prisão cautelar.

A proposta determina ainda que o poder público crie instrumentos para possibilitar o compartilhamento de informações dos cadastros do sistema prisional do País, de modo a instituir um banco de dados consistente vinculado ao CNPP, com informações sobre os presos provisórios, preventivos, condenados de forma definitiva e os beneficiados pela progressão do regime da pena.

Debate

O relator na CCJ, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou uma complementação de voto para atender a sugestões de outros parlamentares. Ele incluiu a previsão de que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 180 dias, e que também estabeleça regulamento dividindo o cadastro, de forma a separar as informações dos cadastrados que tenham sido condenados daquelas relativas aos denunciados ou investigados.

Apesar disso, o parecer recebeu oposição de alguns parlamentares, como a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). “Essa questão da integração dos bancos de dados, do sistema, evidentemente é uma necessidade nacional, ainda mais para crimes sexuais. Mas manter um cadastro, mesmo que separado, de pessoas apenas denunciadas, fere a presunção da inocência, e ainda mais com a dificuldade de controle do direito à privacidade e com o risco de vazamento”, argumentou.

O autor do projeto, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), enfatizou que o cadastro, além de aprimorar o trabalho dos órgãos de segurança pública, ajudará a coibir crimes sexuais. “É comum alguém cometer um crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, abusar de uma criança ou de uma adolescente em um estado e simplesmente ir para outro e trabalhar em uma creche, um consultório pediátrico, um abrigo e continuar abusando dessas crianças, até dentro de uma igreja”, explicou.

Veja também

Bolsonaro pode ser preso após indiciamento? Entenda os próximos passos do processo

Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela Polícia Federal nesta quinta-feira (21) pelos crimes de abolição …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!