Na tarde desta terça-feira (31), a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza credores a realizar notificações extrajudiciais de dívidas por meios eletrônicos e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
De acordo com a proposta, o aviso poderá ser enviado em plataformas — e-mail ou aplicativos de conversa, por exemplo — que permitam comprovar a “ciência inequívoca” do devedor.
A exceção será para contratos que impeçam expressamente o envio de notificações, de acordo com a proposta aprovada.
Se não houver recurso para votação em plenário da Casa, o texto seguirá para análise do Senado Federal.
As “notificações extrajudiciais” servem como uma espécie de aviso ao devedor de que há cobranças pendentes. Elas também permitem a cobrança de juros e multa em relação à dívida.
Em geral, esses avisos, que são realizados sem passar pelo Judiciário, são enviados por Cartórios ou pelos Correios, desde que haja comprovação do recebimento em mãos.