A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou um Projeto de Lei que prevê a aplicação das penalidades relativas às infrações de trânsito por excesso de velocidade apenas quando for superada em 10% a regulamentação para a via. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Como tramitava em caráter conclusivo, o texto, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS-SP), está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
Como a precisão dos radares não é 100%, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que a velocidade medida é diferente da efetivamente considerada para multas. Tabela contida na resolução cita, por exemplo, que se a velocidade do veículo for 67 km por hora, será considerada como 60 km/h.