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sexta-feira 13 de dezembro de 2019 às 08:04h

CCJ aprova dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores

POLÍTICA


A proposta que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública foi aprovada na quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o movimento municipalista defende a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.489/2019 que agora segue para votação no Plenário.

Pela proposta, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.

A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e o Decreto-Lei 9.295, de 1946, que trata das atribuições do contador.

Apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto recebeu voto favorável, com emenda de redação do relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Para Veneziano, além de louvável, a aprovação do projeto é oportuna por extinguir uma controvérsia jurídica em torno das qualificações do advogado.

Segundo explicou o relator, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), suscitada pela ausência de uma posição pacífica, legal, sobre a inerência da singularidade dos serviços advocatícios.

“Muitos profissionais estão sendo condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhes são próprias, e em hipóteses em que a licitação se afigura, por via de regra, patentemente inexigível”, pontua Veneziano no parecer.

Assim como em relação aos advogados, o relator entende que essa prerrogativa justificada pela notória especialização e singularidade da atuação profissional também deve se estender aos contadores.

Audiência pública

A dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores dividiu opiniões em audiência pública realizada para instruir o projeto. Operadores do direito atuantes no governo consideram a mudança uma brecha perigosa, por ferir o princípio da impessoalidade. Representantes de advogados e contadores defenderam o notório saber e a especialização como diferencial para uma contratação direcionada e o desenvolvimento de projetos específicos.

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