A CBF, notória protagonistas de escândalos e de fechar contratos suspeitos há décadas, instituiu conforme Lauro Jardim, do O Globo, um novo item que constará de seus contratos a partir de agora: uma “cláusula anticorrupção”. Diz um trecho:
“As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa e seus regulamentos e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.”.
A cláusula chega a ser explícita (e no caso da CBF, pelo histórico, nunca é demais) e especifica que entre as obrigações da fornecedora está a de “não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente (…)
Todas as empresas fornecedoras passam também a não poder ter em sócios e executivos em seus quadros que sejam parentes até o terceiro grau de dirigentes da CBF.