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Francisco Falcão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Foto: Gustavo Lima/STJ
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quarta-feira 20 de março de 2024 às 16:22h

Caso Robinho: Relator vota para validar condenação e transferir pena para o Brasil

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (20) conforme Lucas Mendes, da CNN, a favor de validar a condenação da Justiça italiana contra o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, com a transferência do cumprimento da pena para o Brasil.

Para o ministro, o pedido para homologar a sentença estrangeira cumpriu todos os requisitos legais e procedimentais.

Ele também disse que não seria possível que Robinho fosse julgado novamente no Brasil pelo mesmo fato, que a homologação evita que ele fique impune e também problemas diplomáticos entre o país e a Itália.

O magistrado é o relator do pedido de homologação da sentença, feito pelo governo da Itália. Como é o relator do caso, o ministro foi o primeiro a votar. Os demais integrantes da Corte Especial do STJ apresentam seus votos na sequência.

O ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, cometido em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.

O pedido de homologação da sentença italiana foi feito porque o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprir penas no exterior.

A análise do pedido está sendo feita pela Corte Especial do STJ, colegiado formado pelos quinze ministros com mais tempo de atuação no tribunal. Estão ausentes do julgamento a presidente da Corte, Maria Thereza, e o ministro João Otávio de Noronha.

Voto

O relator rebateu os argumentos levantados pela defesa de Robinho, como a inconstitucionalidade do pedido de homologação da condenação. Para ele, a transferência é o meio para se garantir o cumprimento da lei e a punição pelo crime cometido.

“Sendo inviável a extradição, resta a instauração de procedimento penal, no caso de execução de pena, conforme requerido e previsto no art 6 do tratado de extradição”, afirmou o ministro.

De acordo com Falcão, o compromisso internacional do Brasil com o governo da Itália, “já manifestado expressamente, é a transferência da execução da pena, para que o nacional brasileiro cumpra a pena em território nacional”.

O relator disse que não seria possível, como quer a defesa, que Robinho fosse julgado novamente no Brasil pelo mesmo caso de estupro. Ele também afirmou que não validar a condenação estrangeira vai representar a impunidade do ex-jogador.

“Destaca-se ainda que a negativa de homologar sentença estrangeira geraria impossibilidade completa de nova persecução penal, na medida em que não poderá ser novamente processado e julgado pelos mesmos fatos que resultou em sua condenação na Itália”, disse. “Assim, no Brasil não se admite que um cidadão seja novamente processado e julgado pelos mesmos fatos que resultaram em sua condenação definitiva no exterior”.

A não homologação de sentença terá o condão de deixar o requerido impune, não mais será julgado no Brasil e poderá permanecer em território nacional sem cumprir pena imposta na Itália. Não se possa executar a pena aqui imposta, portanto é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no plano internacional

O julgamento

O STJ não está julgando novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avalia se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo.

Para validar a sentença estrangeira, é preciso o voto da maioria simples dos presentes. O quórum mínimo para realização é de oito ministros. O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, comanda a sessão e só vota em caso de empate.

É possível pedir vista (mais tempo para análise), o que paralisa a discussão. Pelo regimento do STJ, o prazo para devolver o processo para julgamento é de 60 dias, prorrogável por mais 30.

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