Antes mesmo da derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do ex-jogador Robinho já tinha começado a trabalhar no habeas corpus que será apresentado nos próximos dias ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o destino do ex-jogador está, literalmente, nas mãos do algoritmo do STF, que decidirá por sorteio eletrônico quem vai ser o relator do pedido.
A defesa quer impedir segundo a coluna de Malu Gaspar, do O Globo, o cumprimento imediato da pena de 9 anos por estupro coletivo imposta pela Justiça da Itália, uma vez que, segundo informou o colunista Lauro Jardim, a Justiça de Santos deve expedir um mandado de prisão contra o ex-jogador até sexta.
Fontes que acompanham de perto o caso acreditam que as chances de Robinho escapar da cadeia são maiores se o relator sorteado para avaliar o habeas corpus for algum ministro da Segunda Turma do STF, considerada mais “garantista” (ou seja, mais inclinada a acolher os argumentos da defesa), e não da Primeira Turma (vista como linha dura com investigados).
A Segunda Turma do STF é presidida por Dias Toffoli e composta também por Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça. Gilmar, Toffoli e Nunes Marques são classificados como garantistas por advogados e juristas.
Já a Primeira Turma é comandada por Alexandre de Moraes e tem entre seus integrantes outros quatro ministros: Cármen Lúcia (única mulher a integrar o STF), Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Cármen e Fux são tidos como ministros mais sensíveis ao apelo da opinião pública – e Dino, durante o período em que chefiou o Ministério da Justiça, já disse que Robinho pode cumprir pena no Brasil.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, fica de fora da distribuição de habeas corpus, já que esse tipo de processo não é sorteado para o magistrado que chefia a Corte.
Um dos pedidos da defesa será que Robinho seja autorizado a aguardar o desfecho do caso em liberdade até o esgotamento dos recursos no processo que foi apreciado pelo STJ nesta quarta.
O caso pelo qual ele foi condenado por estupro na Itália esgotou os recursos naquele país em 2022.
A avaliação dos defensores do ex-jogador foi a de que a ampla exposição midiática e pressão da opinião pública contribuíram para a derrota por 9 a 2 no STJ. Para eles, o STJ quis dar “uma resposta à sociedade”, deixando em segundo plano a discussão estritamente jurídica
A defesa de Robinho alega que um decreto de 9 de julho de 1993, sobre cooperação judiciária em matérias penais entre Brasil e Itália, não prevê “a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações”.
Só que a Lei de Migração, de 2017, sancionada por Michel Temer, criou o instituto da transferência de execução da pena, que permite o cumprimento no Brasil de penas – inclusive de prisão – que envolvam não apenas estrangeiros residentes no território nacional, mas também cidadãos brasileiros condenados no exterior
A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que, como não cabem mais recursos na Itália e o crime de estupro é reconhecido pelas leis dos dois países, Robinho pode e deve cumprir a pena no Brasil.
Essa foi a tese vencedora no julgamento do STJ, mas a defesa de Robinho torce para que o algoritmo – e os garantistas – do STF mudem esse quadro a favor do jogador.