sexta-feira 15 de novembro de 2024
Home / JUSTIÇA / Caso Henry: Monique tem a prisão preventiva revogada pelo STJ e irá responder processo em liberdade
sexta-feira 26 de agosto de 2022 às 19:12h

Caso Henry: Monique tem a prisão preventiva revogada pelo STJ e irá responder processo em liberdade

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha revogou nesta sexta-feira (26) a prisão preventiva da professora Monique Medeiros da Costa e Silva, que é ré por torturas e homicídio contra o filho, Henry Borel Medeiros. Na decisão, o magistrado atendeu ao pedido da defesa e concedeu a Monique Medeiros o direito de responder ao processo em liberdade. Seu ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, permanece preso pelos crimes.

No despacho, João Otávio de Noronha explica que a juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, determinou a substituição da prisão preventiva de Monique pelo monitoramento eletrônico. Posteriormente, contra a decisão, foi interposto recurso em sentido estrito pelo promotor Fábio Vieira. Em seguida, desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio deram provimento ao recurso, restabelecendo a prisão de Monique.

O ministro afirma que então a defesa de Monique entrou com um habeas corpus no qual requereu que fosse declarada ilegal a sua prisão, sendo ela transferida do Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, para unidade prisional do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar, ou ainda que seja substituída a privação de liberdade por medidas cautelares alternativas. “O STJ entende que a imposição de qualquer restrição cautelar, nos termos do art. 282, I e II, do Código de Processo Penal, demanda a demonstração da presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, devendo ser aplicada observando-se a necessidade e a adequação da medida”, escreve o magistrado. “Ainda segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem a medida”, continua o ministro, na decisão.

Veja também

Homem-bomba na Praça dos Três Poderes circula em Brasília desde julho, aponta relatório da Abin

Em comunicado divulgado nesta quinta-feira (14), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) afirma que o …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!