Os servidores da Prefeitura de Salvador já passam a contar com uma cartilha digital para entender as disposições da Lei Federal n° 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que entrará em vigor no dia 3 de maio de 2021. Produzido pelo Comitê Municipal de Tecnologia e Inovação de Salvador (CMTI), o documento está disponível no site www.cmti.salvador.ba.gov.br/cartilha-lgpd
As orientações foram construídas a partir de levantamento de dados junto aos órgãos municipais e, após repensar fluxos e rotinas, foram consolidados os principais aspectos da legislação. Na cartilha são apresentados conceitos, responsabilidades, direitos e deveres relativos ao uso de dados pessoais no âmbito da Prefeitura, orientando o servidor municipal sobre o assunto de forma simples, intuitiva e com linguagem explicativa.
“A ideia é evitar que os servidores do município sejam surpreendidos em suas rotinas com exigências impostas pela legislação, depois que as disposições se tornarem uma obrigação legal. A cartilha permite que as novas regras sejam compreendidas e discutidas, bem como que eventuais procedimentos sejam alterados de forma planejada e coordenada, sem receio ou resistência. Mais uma vez Salvador sai na frente”, diz o presidente do CMTI, Luís Gaban.
O gestor complementa que, com a iniciativa, Salvador se torna a primeira capital do país a disponibilizar material para preparar os colaboradores de forma antecipada para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. “Isso demonstra um alto grau de planejamento e a grande preocupação da gestão com o melhor uso dos dados pessoais e comprometimento na adoção de melhores práticas”, destaca.
Legislação
O conjunto de regras previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados vai disciplinar o uso de dados de pessoas físicas por pessoas jurídicas de direito público e privado, visando garantir proteção à privacidade e assegurar pleno conhecimento da forma e finalidade da utilização dessas informações.
A partir da vigência da legislação, os cidadãos poderão questionar o motivo da coleta de dados, a maneira como os mesmos são armazenados e de que forma são tratados, inclusive como alternativa para impedir o compartilhamento desses dados para fins não autorizados ou desconhecidos pelos titulares, com imposição de penalidades nesses casos.