Desde a última terça-feira (6), um dia após a medida provisória de incentivos fiscais para a indústria automotiva ser anunciada, a maioria das montadoras já mudou a tabela de preços, com descontos de até R$ 19 mil nos carros.
Ônibus, caminhões e automóveis de passeio de até R$ 120 mil vão receber incentivo fiscal de R$ 1,5 bilhão do governo federal com o objetivo de reduzir os preços dos veículos e aquecer o setor da indústria automotiva.
Um levantamento da Jato Dynamics, publicado pela CNN, mostra que 46,2% dos carros vendidos em 2023, até maio, são de até R$ 120 mil.
Somando todas os modelos disponíveis no mercado brasileiro, 259 versões estão nessa faixa de preço, ou seja, 19,5% de todos os carros e comerciais leves vendidos no país. Atualmente, existem no Brasil 1.331 versões disponíveis no mercado.
Segundo Milad Kalume Neto, diretor de desenvolvimento de negócios da Jato Dynamics, 19,5% deste montante correspondem a quase metade de todas as vendas do país até maio deste ano.
Em números exatos, foram comercializados nos cinco primeiros meses deste ano, 347.373 veículos custando até R$ 120 mil.
Milad afirma que o novo pacote fiscal vai gerar um impacto na economia do Brasil já no primeiro mês em vigor.
“Este impacto acontecerá principalmente na faixa de preço contemplada pelo programa, onde acontecerá a grande parcela das vendas, principalmente entre a primeira faixa dos preços de saída, que é de cerca de R$ 60 mil, onde estarão os maiores descontos”.
Na opinião do especialista, essa faixa registrará um aumento considerável nas vendas e ultrapassará os 50% dos veículos vendidos no país.
“Se o programa for prorrogado, o comércio dos carros nas faixas mais baixas de preços vão se potencializar ainda mais”, acredita.
Medida provisória
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) regulamentou o processo de habilitação de montadoras interessadas em participar do recém-lançado programa de incentivo ao setor automotivo, que prevê desconto patrocinado pelo governo a carros sustentáveis, ônibus e caminhões.
Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) disciplina a forma e os requisitos para apresentação e processamento de requerimentos de habilitação das montadoras. As regras também se aplicam às encarroçadoras, que são fabricantes de carrocerias.
A montadora interessada poderá eleger para concessão do desconto patrocinado na operação de venda ao consumidor qualquer dos modelos e versões homologados e comercializados no Brasil e que atendam aos requisitos previstos na Medida Provisória 1.175/2023, que instituiu o programa.
Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC receber, apreciar e decidir sobre as declarações, os requerimentos de habilitação e os relatórios exigidos pela portaria.
Cada habilitação concedida à montadora terá validade de 30 dias, contados do despacho autorizativo, diz o ato.