Líder na corrida para o governo do Rio, o ex-juiz federal Wilson Witzel (PSC) pode ter sua candidatura impugnada.
Isso porque Witzel se exonerou voluntariamente do cargo de juiz no dia 28 de fevereiro deste ano para se lançar candidato.
Só que desde 2015 ele respondia a um processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça.
E somente em 18 de setembro o processo foi arquivado.
Com isso, Witzel entra no artigo 1º da Lei da Inegibilidade.
Que diz o seguinte: como magistrado que se exonera voluntariamente com pendência de um processo disciplinar fica inelegível por oito anos de forma automática.
No primeiro turno, o ex-juiz obteve 41,28% dos votos válidos – mais de 3 milhões de votos -, enquanto Eduardo Paes (DEM) teve 19%, com 1,5 milhão.
Atualização:
A assessoria de Wilson Witzel afirma que “Nunca houve processo disciplinar aberto contra o então juiz Wilson Witzel, nem no Tribunal Regional Federal da 2a Região e nem no Conselho Nacional de Justiça. No TRF-2, o pedido de representação contra o então juiz foi arquivado por ampla maioria, 10 votos a 3, sem sequer ter havido a abertura do processo, como consta no acórdão proferido pelo Tribunal. O que foi arquivado pelo CNJ em setembro foi exatamente o pedido da revisão desse arquivamento, e não o processo em si (que nunca houve). Wilson Witzel é ficha limpa, sua candidatura cumpre todos os requisitos legais e foi homologada pelo TRE-RJ segundo todos os trâmites da legislação eleitoral.”