O prazo do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV acabou na última quinta-feira(4), mas os candidatos têm até esta sexta-feira(5) para finalizar suas propagandas eleitorais na internet, jornais e revistas.
Segundo informa o artigo 43 da Lei Eleitoral (9.504/1997), a partir desta data não serão mais permitidas divulgações pagas em qualquer veículo midiático.
“São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato”, determina o artigo.
As mesmas regras dos demais dias de campanha servem para esta sexta.
Em caso de descumprimento do artigo, os veículos de imprensa responsáveis pela veiculação da propaganda, assim como os partidos que contrataram o anúncio podem ser condenados a pagar multa entre R$ 1.000 e R$ 10 mil.