Aquelas propagandas de 30 segundos sobre os partidos políticos transmitida em meio aos demais comerciais no intervalo dos programas de TV, que foram extintas em 2017, estarão de volta neste ano e serão exibidas até junho — a data de início depende de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme Bruno Ribeiro, na coluna Maquiavel, na Veja.
Partidos, no entanto, já vêm discutindo quais mensagens serão levadas ao público nesse período pré-eleitoral, uma vez que, pela lei, não podem fazer campanha aberta para seus pré-candidatos às eleições de outubro — pedir votos caracterizaria propaganda eleitoral antecipada –, mas têm a chance de apresentar seus programas e propostas para o país.
Marqueteiros já têm discutido com partidos e candidatos quais serão os tons dessas mensagens para preparar terreno para as futuras candidaturas. Algumas delas já discutem em quais períodos cada candidato deve conduzir as propagandas, apresentando postulantes a governos de estado, Senado e os presidenciáveis.
Cada partido com mais de vinte deputados federais eleitos tem direito a 20 minutos de programação, em intervalos de 30 segundos, no horário nobre (das 19h30 às 22h30) até o dia 30 de junho. Em rede nacional, o material será exibido nas terças, quintas e sábados. Nos estados, as exibições ocorrerão nas segundas, quartas e sextas-feiras. Trinta por cento do tempo dos partidos deve ser destinado a mulheres. Os canais de TV não serão remunerados por exibir essa propaganda obrigatória.
A propaganda eleitoral, aquela em que os candidatos podem se apresentar e pedir votos explicitamente, só terá início em 26 de agosto (em 12 de agosto, eles já podem fazer propaganda na internet e em meios impressos, além de fazer campanha pelas ruas).